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Jurisprudência
Persuasivo

STJ — DECISÃO HC 1111815 (inteiro teor)

STJ, DECISÃO HC 1111815 (202602749817)STJ09/07/2026PersuasivoSTJ · ÍntegrasTrabalhista

DECISÃO Cuida-se de Habeas Corpus com pedido de liminar impetrado em favor de ELIAS RODRIGUES ALVES SOBRINHO, no qual se aponta como ato coator a decisão monocrática de Desembargador do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS que indeferiu o pedido de liminar formulado no HC n. 5602945-53.2026.8.09.0011. Consta dos autos a prisão em flagrante do paciente, posteriormente convertida em custódia preve

DECISÃO Cuida-se de Habeas Corpus com pedido de liminar impetrado em favor de ELIAS RODRIGUES ALVES SOBRINHO, no qual se aponta como ato coator a decisão monocrática de Desembargador do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS que indeferiu o pedido de liminar formulado no HC n. 5602945-53.2026.8.09.0011. Consta dos autos a prisão em flagrante do paciente, posteriormente convertida em custódia preventiva, decorrente de suposta prática do delito capitulado no art. 33, caput, da Lei n. 11.343/2006, termos em que denunciado. Em suas razões, sustenta a impetrante a ocorrência de constrangimento ilegal, porquanto a prisão preventiva teria sido mantida sem fundamentação idônea e contemporânea, com decisões genéricas que não enfrentam os argumentos defensivos e ignoram o quadro clínico grave do paciente. Alega que não estão presentes os requisitos autorizadores da medida extrema, pois as decisões limitam-se à gravidade abstrata do delito, sem demonstração concreta de risco à ordem pública, à instrução criminal ou à aplicação da lei penal, além de deixarem de justificar a inadequação das medidas cautelares alternativas. Afirma que a segregação cautelar carece de suporte probatório mínimo, porque nenhum entorpecente, dinheiro ou instrumento ligado à traficância foi encontrado na posse pessoal do paciente e a imputação se baseou em presunção sobre a titularidade de uma das doze kitnets de acesso comum, sem elemento objetivo que o vincule à unidade específica. Argumenta que há ausência de contemporaneidade dos motivos ensejadores da custódia, pois encerrado o inquérito e recebida a denúncia não se demonstrou fato novo ou atual que justifique a manutenção da prisão preventiva. Defende que se revelam adequadas e suficientes medidas cautelares alternativas, e que a autoridade coatora não explicitou por que seriam inadequadas ao caso concreto, apesar de o paciente possuir endereço fixo e trabalho lícito. Expõe que houve equívoco na utilização da monitoração eletrônica como reforço da necessidade da custódia, pois o dispositivo decorre de medida protetiva de urgência em processo de natureza diversa, sem vínculo com os fatos apurados, não servindo como indicativo de periculosidade ou risco de reiteração delitiva. Argumenta, subsidiariamente, o direito à prisão domiciliar humanitária, diante de doença neurológica grave (epilepsia refratária), crise convulsiva ocorrida sob custódia, ausência de fornecimento de anticonvulsivante prescrito pelo médico e ainda substituição indevida por outra medicação injetável, contraindicado em pacientes com histórico de convulsões, com risco documentado de morte súbita. Requer, liminarmente e no mérito, a revogação da prisão cautelar, ainda que mediante a aplicação de medidas cautelares alternativas não prisionais, ou sua substituição pela prisão domiciliar. É o relatório. Decido. Constata-se, desde logo, que a pretensão não pode ser acolhida pelo Superior Tribunal de Justiça, pois a matéria não foi examinada pelo Tribunal de origem, que ainda não julgou o mérito do writ originário. Aplica-se à hipótese o enunciado n. 691 da Súmula do STF: Não compete ao Supremo Tribunal Federal conhecer de habeas corpus impetrado contra decisão do relator que, em habeas corpus requerido a tribunal superior, indefere a liminar. Confira-se, a propósito, o seguinte julgado: AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. WRIT IMPETRADO CONTRA DECISÃO QUE INDEFERIU LIMINAR NO TRIBUNAL A QUO. SÚMULA N. 691/STF. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. GRAVIDADE CONCRETA. EXPRESSIVA QUANTIDADE DE DROGAS (18 TABLETES, PESANDO 11,3KG DE MACONHA). PRISÃO DOMICILIAR. RÉU PAI DE CRIANÇA MENOR DE 12 ANOS. IMPRESCINDIBILIDADE NÃO DEMONSTRADA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. INSUFICIÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é assente no sentido de não caber habeas corpus contra decisão que indefere liminar na origem, na esteira da Súmula n. 691 do Supremo Tribunal Federal, aplicável por analogia, salvo no caso de flagrante ilegalidade ou teratologia da decisão impugnada. .. 8. Ausência de flagrante ilegalidade apta a justificar a superação da Súmula n. 691 do STF. 9. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 914.866/PR, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 1º/7/2024, DJe de 3/7/2024; grifos acrescidos.) No caso, a situação dos autos não justifica a prematura intervenção desta Corte Superior. Deve-se, por ora, aguardar o esgotamento da jurisdição do Tribunal de origem. Ante o exposto, com fundamento no art. 21-E, IV, c/c o art. 210, ambos do RISTJ, indefiro liminarmente o presente Habeas Corpus. Cientifique-se o Ministério Público Federal. Publique-se. Intimem-se. EMENTA

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