Voltar ao acervoDECISÃO
Trata-se de recurso em habeas corpus interposto por MAIKON VINICIUS SILVA contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais.
O recorrente pleiteia a revogação da custódia preventiva ou, subsidiariamente, a substituição por medidas cautelares diversas da prisão.
É o relatório.
É manifesta a superveniente ausência de interesse de agir que atingiu este recurso, pois, consoante informações prestadas pelo Juízo de Direito de primeiro grau, em 05/02/2026, a prisão preventiva fora revogada e houve fixação de medidas cautelares diversas da prisão. Além disso, em 24/06/2026, o ora recorrente foi condenado à pena privativa de liberdade de 3 anos e 4 meses de reclusão, em regime inicial aberto, a qual foi substituída por duas restritivas de direito, assegurando-lhe o direito de recorrer em liberdade.
Desse modo, a discussão acerca da custódia cautelar encontra-se superada.
Ante o exposto, julgo prejudicado este recurso.
Publique-se. Intimem-se.
EMENTA ProProPro
Jurisprudência
Persuasivo
STJ — DECISÃO RHC 230919 (inteiro teor)
STJ, DECISÃO RHC 230919 (202600160970)STJ15/07/2026PersuasivoSTJ · ÍntegrasPenal
DECISÃO Trata-se de recurso em habeas corpus interposto por MAIKON VINICIUS SILVA contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais. O recorrente pleiteia a revogação da custódia preventiva ou, subsidiariamente, a substituição por medidas cautelares diversas da prisão. É o relatório. É manifesta a superveniente ausência de interesse de agir que atingiu este recurso, pois, consoante i
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