Voltar ao acervoDECISÃO
Cuida-se de agravo interno interposto por LOJAS RIACHUELO S.A. contra decisão monocrática da Presidência do STJ na qual se conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial.
Defende a agravante a não incidência das Súmulas 211/STJ e 284/STF e a comprovação do alegado dissídio jurisprudencial.
Pugna pelo provimento deste agravo.
Impugnação às fls. 515-518.
É, no essencial, o relatório.
Em nova análise dos autos, observo que houve demonstração suficiente do alegado dissídio jurisprudencial. Portanto, reconsidero a decisão monocrática recorrida (fls. 494-498), tornando-a sem efeitos, a fim de submeter o agravo em recurso especial a novo julgamento, onde os requisitos de admissibilidade serão novamente reapreciados.
Ante o exposto, dou provimento ao agravo interno para tornar sem efeito a decisão agravada e submeter o agravo em recurso especial a novo julgamento.
Publique-se. Intimem-se.
Após, voltem conclusos para nova análise do recurso.
EMENTA ProProPro
Jurisprudência
Persuasivo
STJ — DECISÃO AREsp 3190724 (inteiro teor)
STJ, DECISÃO AREsp 3190724 (202600728659)STJ14/07/2026PersuasivoSTJ · Íntegras
DECISÃO Cuida-se de agravo interno interposto por LOJAS RIACHUELO S.A. contra decisão monocrática da Presidência do STJ na qual se conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial. Defende a agravante a não incidência das Súmulas 211/STJ e 284/STF e a comprovação do alegado dissídio jurisprudencial. Pugna pelo provimento deste agravo. Impugnação às fls. 515-518. É, no essencial, o relatóri
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