Voltar ao acervoDECISÃO
Trata-se de Habeas Corpus com pedido de liminar impetrado por ALAZE GABRIEL DO BREVIARIO - em causa própria, no qual se aponta como autoridade coatora o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo no processo criminal originário n. 1010098-07.2025.8.26.0566 - HC em segundo grau n. 208388567.2026.8.26.0000.
O impetrante/paciente afirma que apresentou reiteradamente provas documentais, testemunhais e registros audiovisuais, bem como atualizações de endereço solicitadas pela própria Promotoria Criminal da Comarca de São Carlos/SP, contudo a decisão manteve o prosseguimento da persecução penal sem análise probatória integral.
Requer:
a) suspensão imediata dos efeitos da decisão do HC nº 208388567.2026.8.26.0000;
b) reconhecimento da nulidade do acórdão;
c) determinação de reanálise integral da prova documental e audiovisual não juntada;
d) regular prosseguimento com citação das partes e abertura de instrução probatória.
É o relatório.
Decido.
Este writ não tem condições de prosseguir, haja vista estar desacompanhado de documento que possa comprovar as alegações da impetração. Assim, não há sequer como saber se esta Corte é competente para a apreciação do mandamus (CF, art. 105), visto que se desconhece eventual exame da matéria pelo Tribunal a quo.
Ante o exposto, com fundamento no art. 21, XIII, c, c/c o art. 210 do RISTJ, indefiro liminarmente este Habeas Corpus.
Cientifique-se o Ministério Público Federal.
Publique-se.
Intimem-se.
EMENTA ProProPro
Jurisprudência
Persuasivo
STJ — DECISÃO HC 1111732 (inteiro teor)
STJ, DECISÃO HC 1111732 (202602739299)STJ13/07/2026PersuasivoSTJ · ÍntegrasPenal
DECISÃO Trata-se de Habeas Corpus com pedido de liminar impetrado por ALAZE GABRIEL DO BREVIARIO - em causa própria, no qual se aponta como autoridade coatora o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo no processo criminal originário n. 1010098-07.2025.8.26.0566 - HC em segundo grau n. 208388567.2026.8.26.0000. O impetrante/paciente afirma que apresentou reiteradamente provas documentais, testem
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