Voltar ao acervoDECISÃO
Trata-se de agravo interposto por LEANDER PABLO SOUZA GOM ES, em adversidade à decisão que inadmitiu recurso especial manejado contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, cuja ementa é a seguinte (e-STJ fls. 83):
Agravo regimental em Revisão Criminal Decisão que indeferiu liminarmente o processamento da revisão criminal, acertada Pretendidas a absolvição por insuficiência de provas ou a redução da pena aplicada Inviabilidade Inexistência de fato novo, omissão ou ilegalidade a justificar a modificação do julgamento de origem Feito remetido à mesa, a teor do artigo 255 do RITJSP Agravo regimental desprovido.
Nas razões do recurso especial (e-STJ fls. 65/73), fundado na alínea "a" do permissivo constitucional, alega a parte recorrente violação do artigo 33, §4º, da Lei nº 11.343/06. Sustenta a incidência do benefício do tráfico privilegiado, bem como a alteração do regime inicial de cumprimento da pena para o aberto e a substituição da pena privativa de liberdade por penas restritivas de direitos.
Apresentadas contrarrazões (e-STJ fls. 94/104), o Tribunal a quo não admitiu o recurso especial (e-STJ fls. 105/108), tendo sido interposto o presente agravo (e-STJ fls. 111/120).
O Ministério Público Federal, instado a se manifestar, opinou pelo não conhecimento do agravo (e-STJ fls. 150/152).
É o relatório. Decido.
Preenchidos os requisitos formais e impugnado o fundamento da decisão agravada, conheço do agravo.
O recurso não merece acolhida.
A questão acerca da incidência do benefício do tráfico privilegiado não foi objeto de debate pela instância ordinária, o que inviabiliza o conhecimento do recurso especial por ausência de prequestionamento. Incide ao caso a Súmula n. 282/STF.
Ante o exposto, com fundamento no art. 932, inciso III, do CPC, c/c o art. 253, parágrafo único, inciso II, alínea a, parte final, do RISTJ, conheço do agravo para não conhecer do recurso especial.
Intimem-se
EMENTA ProProPro
Jurisprudência
Persuasivo
STJ — DECISÃO AREsp 3137785 (inteiro teor)
STJ, DECISÃO AREsp 3137785 (202505017829)STJ09/07/2026PersuasivoSTJ · Íntegras
DECISÃO Trata-se de agravo interposto por LEANDER PABLO SOUZA GOM ES, em adversidade à decisão que inadmitiu recurso especial manejado contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, cuja ementa é a seguinte (e-STJ fls. 83): Agravo regimental em Revisão Criminal Decisão que indeferiu liminarmente o processamento da revisão criminal, acertada Pretendidas a absolvição por insuficiência
Faça mais com este documento
Resposta fundamentada
Pergunte em linguagem natural e receba resposta fundamentada neste e em outros precedentes, com citações verificadas.
Revisar minuta
Envie sua minuta e receba os precedentes que fortalecem (ou ameaçam) cada tese.
Gerar peça
Gere um rascunho de peça já citando este entendimento corretamente.