Voltar ao acervoDECISÃO
Trata-se de agravo regimental interposto por GUILHERME HENRIQUE BAHLS contra decisão que negou provimento ao recurso ordinário em habeas corpus impetrado contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina (HC n. 5001110-95.2026.8.24.0000) (e-STJ fls. 310/313);.
Extrai-se dos autos que a prisão preventiva do agravante foi decretada no âmbito da "Operação Colapso", tendo sido denunciado pelos crimes de organização criminosa (art. 2º, caput e § 2º, da Lei n. 12.850/2013) e lavagem de capitais (art. 1º da Lei n. 9.613/1998), nos autos da Ação Penal n. 5001002-03.2025.8.24.0582 (e-STJ fls. 319/320).
A defesa impetrou habeas corpus perante o Tribunal a quo, alegando inexistência do periculum libertatis. O Tribunal estadual não conheceu do writ por tratar-se de reiteração sem alteração fática, consoante registrado e reproduzido na decisão ora agravada (e-STJ fls. 310/313).
Na sequência, foi interposto recurso ordinário em habeas corpus perante esta Corte, com pedido liminar, o qual, como antes relatado, foi desprovido pela decisão agravada (e-STJ fls.310/313).
Interposto o presente agravo regimental (e-STJ fls. 318/342), a defesa pede a revogaçao da prisão preventiva, em virtude da alteração fática no quadro acusatório, com a denúncia descrevendo o agravante como "laranja" e sem imputação de tráfico de drogas, o que reduziria a periculosidade e infirmaria o periculum libertatis; aduz prolongamento da prisão preventiva (8 meses e 27 dias na data da interposição), com designação de interrogatório para 21/05/2026.
Em seguida, a defesa informou acerca da concessão de liberdade provisória ao recorrente, por decisão do Juízo de primeiro grau, e requerendo o reconhecimento da superveniente perda de objeto, com o consequente arquivamento dos autos (e-STJ fls. 348/349).
É o relatório.
O seguimento do presente agravo regimental, e do recurso ordinário em habeas corpus, está prejudicado pela perda superveniente do objeto, uma vez que a questionada prisão preventiva do recorrente já foi relaxada pelo Juízo processante, consoante informações prestadas pela defesa do recorrente.
Nesse sentido:
.. 3. A superveniência de decisão que revogou a prisão preventiva imposta ao recorrente na origem torna prejudicado o pedido aqui formulado relativamente à imposição de segregação cautelar.
4. Recurso parcialmente conhecido e, nessa extensão, não provido.
(RHC 103.259/MG, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, Sexta Turma, julgado em 23/4/2019, DJe 3/5/2019, grifo nosso)
Ante o exposto, julgo prejudicado o presente agravo regimental e, por conseguinte, o recurso ordinário em habeas corpus.
Operada a preclusão, arquivem-se.
Publique-se.
EMENTA ProProPro
Jurisprudência
Persuasivo
STJ — DECISÃO RHC 232765 (inteiro teor)
STJ, DECISÃO RHC 232765 (202600627590)STJ10/07/2026PersuasivoSTJ · ÍntegrasPenal
DECISÃO Trata-se de agravo regimental interposto por GUILHERME HENRIQUE BAHLS contra decisão que negou provimento ao recurso ordinário em habeas corpus impetrado contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina (HC n. 5001110-95.2026.8.24.0000) (e-STJ fls. 310/313);. Extrai-se dos autos que a prisão preventiva do agravante foi decretada no âmbito da "Operação Colapso", tendo sido
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