Voltar ao acervoDECISÃO
Trata-se de Habeas Corpus com pedido de liminar impetrado em causa própria por JOAQUIM PEDRO DE MORAIS FILHO, no qual se aponta como autoridade coatora o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ.
O impetrante requer, liminarmente, a suspensão e o trancamento do processo criminal n. 0206006-67.2023.8.06.0300, em trâmite na Vara Única Criminal da Comarca de Aquiraz/CE, com expedição de alvará de soltura e substituição por medidas cautelares diversas da prisão, e, no mérito, pugna pela concessão da ordem para que seja decretado o trancamento definitivo da ação penal.
Postula, ademais, a adoção de providências em relação ao magistrado oficiante no mencionado processo criminal.
É o relatório.
Decido.
Este writ não tem condições de prosseguir, haja vista estar desacompanhado de documento que possa comprovar as alegações da impetração. Assim, não há sequer como saber se esta Corte é competente para a apreciação do mandamus (CF, art. 105), visto que se desconhece eventual exame da matéria pelo Tribunal a quo.
Ademais, insta salientar que no HC n. 1.015.342/CE, conexo ao presente processo, o impetrante igualmente não apontou o ato coator contra o qual se insurge e tampouco apresentou documentos que viabilizassem a análise de eventual ilegalidade flagrante, o que resultou no indeferimento liminar do feito.
Ante o exposto, com fundamento no art. 21, XIII, c, c/c o art. 210 do RISTJ, indefiro liminarmente este Habeas Corpus.
Cientifique-se o Ministério Público Federal.
Publique-se.
Intimem-se.
EMENTA ProProPro
Jurisprudência
Persuasivo
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STJ, DECISÃO HC 1111725 (202602753309)STJ13/07/2026PersuasivoSTJ · ÍntegrasPenal
DECISÃO Trata-se de Habeas Corpus com pedido de liminar impetrado em causa própria por JOAQUIM PEDRO DE MORAIS FILHO, no qual se aponta como autoridade coatora o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ. O impetrante requer, liminarmente, a suspensão e o trancamento do processo criminal n. 0206006-67.2023.8.06.0300, em trâmite na Vara Única Criminal da Comarca de Aquiraz/CE, com expedição de alvará
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