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Jurisprudência
Persuasivo

STJ — DECISÃO HC 1112254 (inteiro teor)

STJ, DECISÃO HC 1112254 (202602777419)STJ14/07/2026PersuasivoSTJ · ÍntegrasPenal

DECISÃO Trata -se de Habeas Corpus com pedido de liminar impetrado em favor de LEVI BARBOSA, no qual se aponta como autoridade coatora Desembargador do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO. Consta dos autos, em execução penal, que foi determinada a expedição de mandado de prisão para início do cumprimento da pena em regime fechado e que o pedido de prisão domiciliar foi julgado prejudicado p

DECISÃO Trata -se de Habeas Corpus com pedido de liminar impetrado em favor de LEVI BARBOSA, no qual se aponta como autoridade coatora Desembargador do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO. Consta dos autos, em execução penal, que foi determinada a expedição de mandado de prisão para início do cumprimento da pena em regime fechado e que o pedido de prisão domiciliar foi julgado prejudicado pelo Juízo da Execução. Em suas razões, sustenta a impetrante a ocorrência de constrangimento ilegal, porquanto o Juízo da Execução teria descumprido acórdão colegiado que autorizou a expedição antecipada da guia de recolhimento sem exigir a prisão, criando, segundo afirma, exigência de prévio encarceramento para apreciar a prisão domiciliar e expedindo novo mandado de prisão em descompasso com aquela determinação. Afirma que a decisão monocrática, que não conheceu do habeas corpus na origem por reputá-lo sucedâneo de recurso próprio, teria deixado de enfrentar a ilegalidade concreta decorrente do desrespeito ao acórdão anterior. Requer, liminarmente, a suspensão dos efeitos da decisão do Juízo da Execução Penal e a sustação do cumprimento do mandado de prisão expedido contra o paciente. No mérito, pleiteia a cassação da decisão monocrática que não conheceu do habeas corpus na origem, a expedição de contramandado de prisão em favor do paciente e a determinação de que o Juízo da Execução analise o pedido de prisão domiciliar com o paciente em liberdade. É o relatório. Decido. O writ não merece prosseguir. A decisão combatida foi proferida monocraticamente pelo Desembargador relator na origem. Não há, pois, deliberação colegiada sobre a matéria trazida na presente impetração, o que inviabiliza o seu conhecimento pelo Superior Tribunal de Justiça. Confira-se, a propósito: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. DOSIMETRIA. AÇÃO CONSTITUCIONAL CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DE DESEMBARGADOR RELATOR. INCOMPETÊNCIA DO STJ. IMPETRAÇÃO SUBSTITUTIVA DE REVISÃO CRIMINAL. CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO. INADMISSIBILIDADE. INCOMPETÊNCIA DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. .. 2. O habeas corpus investe contra decisão singular de Desembargador relator do Tribunal de origem, a qual não foi recorrida por agravo interno/regimental. Assim, ausente o exaurimento da instância ordinária, impõe-se o não conhecimento da ação mandamental, pois o Superior Tribunal de Justiça não é competente para processar e julgar writ sem o devido exaurimento da jurisdição na instância antecedente. .. 4. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 903.069/SP, relator Ministro Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT), Sexta Turma, julgado em 24/6/2024, DJe de 26/6/2024; grifos acrescidos.) Ante o exposto, com fundamento no art. 21, XIII, c, c/c o art. 210 do RISTJ, indefiro liminarmente este Habeas Corpus. Cientifique-se o Ministério Público Federal. Publique-se. Intimem-se. EMENTA

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