Voltar ao acervo
Jurisprudência
Persuasivo

STJ — DECISÃO HC 1093597 (inteiro teor)

STJ, DECISÃO HC 1093597 (202601703700)STJ15/07/2026PersuasivoSTJ · ÍntegrasPenal

DECISÃO Trata-se de agravo regimental interposto por ANTÔNIO ROBERTO FESSORE FERREIRA contra a decisão de fls. 58-60, que não conheceu do habeas corpus. A defesa reitera os termos da inicial e aduz que há flagrante ilegalidade capaz de justificar a superação da Súmula n. 691 do STF, indicando que a preventiva foi decretada com fundamentação genérica e dissociada dos fatos. Argumenta que a decisão

DECISÃO Trata-se de agravo regimental interposto por ANTÔNIO ROBERTO FESSORE FERREIRA contra a decisão de fls. 58-60, que não conheceu do habeas corpus. A defesa reitera os termos da inicial e aduz que há flagrante ilegalidade capaz de justificar a superação da Súmula n. 691 do STF, indicando que a preventiva foi decretada com fundamentação genérica e dissociada dos fatos. Argumenta que a decisão que converteu o flagrante em preventiva invocou, de modo abstrato, gravidade e variedade de entorpecentes em pequena quantidade, além da finalidade de "resguardar a persecução penal" e "assegurar a integridade da vítima", sem demonstrar periculum libertatis concreto. Defende que a apreensão foi de baixa monta (18,14 g de maconha, 5,61 g de cocaína e 5 comprimidos de ecstasy) e que não há laudo que comprove a falsidade das notas, sendo indevido utilizar tais elementos, por si só, para manter a prisão. Expõe que a referência de que o agravante já cumpre pena não supre a exigência de motivação concreta, nem afasta a possibilidade de medidas cautelares diversas, porque a prisão é a última medida e exige demonstração específica de risco atual. Alega que é possível substituir a preventiva por cautelares do art. 319 do CPP, as quais seriam suficientes para evitar reiteração delitiva, garantir a instrução e assegurar a aplicação da lei penal, sem necessidade de encarceramento. Sustenta, subsidiariamente, a substituição da preventiva por prisão domiciliar, afirmando ser o único responsável pela filha menor de 12 anos, cuja genitora faleceu, além de haver companheira gestante, devendo prevalecer o melhor interesse da criança. Requer, ao final, o acolhimento do agravo, pretendendo obter a concessão da ordem, com a revogação da prisão preventiva ou sua substituição por cautelares e, subsidiariamente, por prisão domiciliar. Pleiteia, ainda, a reconsideração da decisão monocrática e a concessão de ofício. É o relatório. Em consulta ao Banco Nacional de Medidas Penais e Prisões - BNMP, verifica-se que o agravante foi beneficiado com alvará de soltura, cujo cumprimento ocorreu em 3/7/2026. Considerando que, na inicial do presente writ, a defesa requereu a revogação da prisão preventiva, ainda que com a imposição de medidas cautelares diversas do cárcere, é caso de reconhecer a perda de objeto do habeas corpus e, por conseguinte, julgar prejudicado o presente agravo regimental. Ante o exposto, julgo prejudicado o agravo regimental. Publique-se. Intimem-se. EMENTA

Faça mais com este documento