Voltar ao acervoDECISÃO
Trata-se de recurso em habeas corpus interposto por JOAO PAULO DANTAS contra acórdão proferido pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região.
O recorrente pleiteia o relaxamento ou a revogação de sua prisão preventiva.
É o relatório.
É manifesta a perda superveniente do objeto deste recurso, pois, em consulta ao sítio eletrônico do Tribunal de origem (Ação Penal n. 0807404-39.2025.405.8400), verifica-se que, em, 25/6/2026 , foi expedido alvará de soltura em favor do ora recorrente.
Ante o exposto, julgo prejudicado este recurso.
Publique-se. Intimem-se.
EMENTA ProProPro
Jurisprudência
Persuasivo
STJ — DECISÃO RHC 236985 (inteiro teor)
STJ, DECISÃO RHC 236985 (202601590075)STJ15/07/2026PersuasivoSTJ · ÍntegrasPenal
DECISÃO Trata-se de recurso em habeas corpus interposto por JOAO PAULO DANTAS contra acórdão proferido pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região. O recorrente pleiteia o relaxamento ou a revogação de sua prisão preventiva. É o relatório. É manifesta a perda superveniente do objeto deste recurso, pois, em consulta ao sítio eletrônico do Tribunal de origem (Ação Penal n. 0807404-39.2025.405.8400),
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