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Jurisprudência
Persuasivo

STJ — DECISÃO HC 1112385 (inteiro teor)

STJ, DECISÃO HC 1112385 (202602789246)STJ14/07/2026PersuasivoSTJ · ÍntegrasTrabalhista

DECISÃO Trata-se de Habeas Corpus com pedido de liminar impetrado em favor de PEDRO HENRIQUE MONTANHEIRO DE OLIVEIRA, no qual se aponta como autoridade coatora Desembargador do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO que, por decisão monocrática, denegou de plano a ordem de Habeas Corpus na origem (HC n. 2168116-27.2026.8.26.0000). Consta dos autos que o paciente foi preso em flagrante em 30/6/

DECISÃO Trata-se de Habeas Corpus com pedido de liminar impetrado em favor de PEDRO HENRIQUE MONTANHEIRO DE OLIVEIRA, no qual se aponta como autoridade coatora Desembargador do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO que, por decisão monocrática, denegou de plano a ordem de Habeas Corpus na origem (HC n. 2168116-27.2026.8.26.0000). Consta dos autos que o paciente foi preso em flagrante em 30/6/2026, durante o cumprimento de mandado de busca e apreensão em sua residência, pela suposta prática do crime previsto no art. 33, caput, da Lei n. 11.343/2006. O flagrante foi convertido em prisão preventiva em 1/7/2026. O impetrante sustenta o cabimento do writ, ou a concessão da ordem de ofício, mesmo sem a interposição de agravo regimental na origem, por flagrante ilegalidade: a preventiva estaria amparada em fundamentos genéricos, como a gravidade abstrata do tráfico e o clamor público, sem demonstração concreta do periculum libertatis. Alega que a investigação anterior mencionada na decisão integra o próprio contexto do flagrante e que as condições pessoais favoráveis do paciente, primário, com residência fixa e trabalho lícito, não podiam ser tidas por irrelevantes . Aponta, ainda, a ausência de fundamentação sobre a insuficiência das medidas cautelares diversas e invoca julgado do próprio Tribunal de origem que manteve a liberdade provisória em caso mais gravoso. Requer, liminarmente, a revogação da prisão preventiva, com expedição de alvará de soltura, ou, subsidiariamente, a substituição da custódia por medidas cautelares diversas. No mérito, pugna pela concessão da ordem, ainda que de ofício, para os mesmos fins. É o relatório. Decido. O writ não merece prosseguir. A decisão combatida foi proferida monocraticamente pelo Desembargador relator na origem. Não há, pois, deliberação colegiada sobre a matéria trazida na presente impetração, o que inviabiliza o seu conhecimento pelo Superior Tribunal de Justiça. Confira-se, a propósito: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. DOSIMETRIA. AÇÃO CONSTITUCIONAL CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DE DESEMBARGADOR RELATOR. INCOMPETÊNCIA DO STJ. IMPETRAÇÃO SUBSTITUTIVA DE REVISÃO CRIMINAL. CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO. INADMISSIBILIDADE. INCOMPETÊNCIA DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. .. 2. O habeas corpus investe contra decisão singular de Desembargador relator do Tribunal de origem, a qual não foi recorrida por agravo interno/regimental. Assim, ausente o exaurimento da instância ordinária, impõe-se o não conhecimento da ação mandamental, pois o Superior Tribunal de Justiça não é competente para processar e julgar writ sem o devido exaurimento da jurisdição na instância antecedente. .. 4. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 903.069/SP, relator Ministro Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT), Sexta Turma, julgado em 24/6/2024, DJe de 26/6/2024; grifos acrescidos.) Ante o exposto, com fundamento no art. 21, XIII, c, c/c o art. 210 do RISTJ, indefiro liminarmente este Habeas Corpus. Cientifique-se o Ministério Público Federal. Publique-se. Intimem-se. EMENTA

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