Voltar ao acervoDECISÃO
Trata-se de recurso ordinário constitucional interposto por DANIELE IGNACIO DOS SANTOS contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (HC n. 2295310-44.2025.8.26.0000).
Consta que a recorrente foi denunciada pela suposta prática do crime previsto no art. 2º, caput, c/c art. 1º, § 1º, da Lei n. 12.850/2013, com decretação da prisão preventiva pelo Juízo da Vara Única da Comarca de Palestina/SP, fundada na garantia da ordem pública e em indícios de materialidade e autoria relativos à atuação de organização criminosa voltada a fraudes bancárias em diversas cidades da região . Registra-se, ainda, a prisão em flagrante em 21/7/2023, em Jales/SP, quando a paciente teria tentado abrir conta bancária com documento falso, circunstância utilizada na investigação como um dos elementos vinculados ao grupo criminoso.
A defesa impetrou habeas corpus perante o Tribunal de origem alegando constrangimento ilegal na manutenção da custódia preventiva, por ausência dos requisitos do art. 312 do CPP, "dupla penalização" pelo mesmo fato (bis in idem), condições pessoais favoráveis e suficiência de medidas cautelares alternativas, além de pleitear substituição por prisão domiciliar em razão de circunstâncias familiares e de saúde.
O Tribunal a quo denegou a ordem em acórdão assim ementado (e-STJ fl. 1612):
EMENTA: DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA E ESTELIONATO. PRISÃO PREVENTIVA. ORDEM DENEGADA.
I. CASO EM EXAME
1. Habeas Corpus contra decisão que decretou a prisão preventiva da paciente, denunciada como integrante de organização criminosa dedicada a estelionatos em agências bancárias.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão é a revogação da prisão preventiva, ainda que com a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. Presença dos requisitos autorizadores da segregação cautelar. Decisão do Juízo de primeiro grau fundamentada no caso concreto. Suficientes indícios de materialidade e autoria delitiva. Necessidade da prisão preventiva para garantia da ordem pública, dadas as circunstâncias do caso concreto, a indicar que a paciente possui envolvimento com organização criminosa. Ré reincidente. Efetivo risco de reiteração delitiva. Insuficiência da aplicação de medidas cautelares diversas da prisão. Habeas Corpus não é meio adequado para análise de alegação relativa ao mérito. Constrangimento ilegal não caracterizado.
IV. DISPOSITIVO E TESE
4. Ordem denegada.
No presente recurso, a defesa alega bis in idem, porquanto a nova prisão preventiva decretada no processo de Palestina/SP se funda no mesmo fato pretérito de Jales/SP, já analisado e que, à época, levou à concessão de liberdade provisória, sem fato novo ou contemporâneo a justificar a medida cautelar extrema.
Aduz ausência dos requisitos do art. 312 do CPP, afirmando que o acórdão manteve a custódia com base em gravidade abstrata, risco de reiteração e reincidência, sem demonstrar perigo atual à ordem pública; sustenta que o Ministério Público, em primeiro grau, manifestou-se favoravelmente à revogação da preventiva e que a recorrente colaborou, confessando e auxiliando na identificação de outros envolvidos.
Defende, ainda, a possibilidade de substituição por prisão domiciliar, em caráter humanitário, por ser a recorrente a única responsável pelo sustento e cuidados da filha adolescente e da mãe idosa, invocando interpretação do art. 318-A do CPP em conjunto com princípios de proteção à família.
Aponta julgados que, em seu entender, reforçam a exigência de contemporaneidade e de fato novo para a decretação de preventiva após concessão de liberdade provisória.
Requer, em liminar e no mérito, a revogação da prisão preventiva, subsidiariamente, pleiteia a substituição por medidas cautelares diversas ou por prisão domiciliar.
Indeferida a liminar (e-STJ fls. 1666/1667) e prestadas as informações (e-STJ fls. 1670/1676 e 1680/1682), o Ministério Público Federal manifestou-se pelo desprovimento do recurso (e-STJ fls. 1686/1696).
É o relatório. Decido.
Busca-se, no presente recurso, a revogação da prisão preventiva da recorrente.
Ocorre que, conforme informações prestadas pelo Juízo de primeiro grau, em 15/1/2026, foi revogada a prisão preventiva da ré, mediante aplicação de medidas cautelares alternativas, momento em que foi expedido alvará de soltura.
Nesse contexto, fica sem objeto o pedido contid o na inicial.
Ante o exposto, julgo prejudicado o presente recurso ordinário em habeas corpus.
Intimem-se
EMENTA ProProPro
Jurisprudência
Persuasivo
STJ — DECISÃO RHC 230966 (inteiro teor)
STJ, DECISÃO RHC 230966 (202600165983)STJ15/07/2026PersuasivoSTJ · ÍntegrasPenal
DECISÃO Trata-se de recurso ordinário constitucional interposto por DANIELE IGNACIO DOS SANTOS contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (HC n. 2295310-44.2025.8.26.0000). Consta que a recorrente foi denunciada pela suposta prática do crime previsto no art. 2º, caput, c/c art. 1º, § 1º, da Lei n. 12.850/2013, com decretação da prisão preventiva pelo Juízo da Vara Única da Comarc
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