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Jurisprudência
Persuasivo

STJ — DECISÃO HC 1112877 (inteiro teor)

STJ, DECISÃO HC 1112877 (202602823679)STJ15/07/2026PersuasivoSTJ · ÍntegrasPenal

DECISÃO Cuida-se de Habeas Corpus com pedido de liminar impetrado em favor de LUIZ AUGUSTO GONCALVES LEITE, em que se aponta como autoridade coatora Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. A decisão monocrática não conheceu do HC n. 2148339-56.2026.8.26.0000 (fls. 7-13). Consta da impetração informação sobre a regressão do paciente ao regime fechado, em razão de suposta prátic

DECISÃO Cuida-se de Habeas Corpus com pedido de liminar impetrado em favor de LUIZ AUGUSTO GONCALVES LEITE, em que se aponta como autoridade coatora Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. A decisão monocrática não conheceu do HC n. 2148339-56.2026.8.26.0000 (fls. 7-13). Consta da impetração informação sobre a regressão do paciente ao regime fechado, em razão de suposta prática de falta disciplinar de natureza grave. A impetrante sustenta a ocorrência de constrangimento ilegal, ao argumento de que o paciente teria sido absolvido pela referida falta disciplinar, por decisão de 18 de março de 2026. Afirma a implementação do lapso para o livramento condicional em 27 de fevereiro de 2026. Assevera que o paciente, que já deveria estar em liberdade condicional, foi indevidamemte regredido ao regime fechado com base em um fato pelo que teria sido preteritamente absolvido . Pede o afastamento da Súmula 691/STF. Requer, liminarmente e no mérito, a concessão do livramento condicional ao paciente. Subsidiariamente, postula a imediata restituição do paciente ao regime semiaberto. É o relatório. Decido. O writ não merece prosseguir. A decisão combatida foi proferida monocraticamente pelo Desembargador relator na origem. Não há, pois, deliberação colegiada sobre a matéria trazida na presente impetração, o que inviabiliza o seu conhecimento pelo Superior Tribunal de Justiça. Confira-se, a propósito: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. DOSIMETRIA. AÇÃO CONSTITUCIONAL CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DE DESEMBARGADOR RELATOR. INCOMPETÊNCIA DO STJ. IMPETRAÇÃO SUBSTITUTIVA DE REVISÃO CRIMINAL. CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO. INADMISSIBILIDADE. INCOMPETÊNCIA DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. .. 2. O habeas corpus investe contra decisão singular de Desembargador relator do Tribunal de origem, a qual não foi recorrida por agravo interno/regimental. Assim, ausente o exaurimento da instância ordinária, impõe-se o não conhecimento da ação mandamental, pois o Superior Tribunal de Justiça não é competente para processar e julgar writ sem o devido exaurimento da jurisdição na instância antecedente. .. 4. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC 903.069/SP, relator Ministro Jesuíno Rissato - Desembargador Convocado do TJDFT -, Sexta Turma, julgado em 24/6/2024, DJe de 26/6/2024, grifos acrescidos.) Ante o exposto, com fundamento no art. 21, XIII, c, c/c o art. 210, ambos do RISTJ, indefiro liminarmente este Habeas Corpus. Cientifique-se o Ministério Público Federal. Publique-se. Intimem-se. EMENTA

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