Voltar ao acervoDECISÃO
Por meio da petição acostada às fls. 318-319, o impetrante PAULO ALBERTO CARNEIRO DA COSTA FILHO e o paciente DOUGLAS REZENDE LEITE requerem a desistência do presente Habeas Corpus.
Noticia que "o advogado impetrante do primeiro habeas corpus informou que irá DESISTIR do pr ocesso impetrado", e que, "objetivando maior celeridade, a desistência do primeiro Writ permitirá o seguimento da ordem" (fl. 318).
Desse modo, homologo o pedido de desistência.
Cientifique-se o Ministério Público Federal.
Publique-se.
Intimem-se.
EMENTA ProProPro
Jurisprudência
Persuasivo
STJ — DECISÃO HC 1112933 (inteiro teor)
STJ, DECISÃO HC 1112933 (202602824463)STJ15/07/2026PersuasivoSTJ · ÍntegrasPenal
DECISÃO Por meio da petição acostada às fls. 318-319, o impetrante PAULO ALBERTO CARNEIRO DA COSTA FILHO e o paciente DOUGLAS REZENDE LEITE requerem a desistência do presente Habeas Corpus. Noticia que "o advogado impetrante do primeiro habeas corpus informou que irá DESISTIR do pr ocesso impetrado", e que, "objetivando maior celeridade, a desistência do primeiro Writ permitirá o seguimento da ord
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