Voltar ao acervoSÚMULA 122 DIREITO PROCESSUAL PENAL - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL Enunciado: Compete à Justiça Federal o processo e julgamento unificado dos crimes conexos de competência federal e estadual, não se aplicando a regra do art. 78, II, "a", do Código de Processo Penal. Referências Legislativas: LEG:FED DEL:003689 ANO:1941 ***** CPP-41 CODIGO DE PROCESSO PENAL ART:00078 INC:00002 LET:A INC:00003 Órgão Julgador: TERCEIRA SEÇÃO Data da decisão: 01/12/1994 Fonte: DJ DATA:07/12/1994 PG:33970 RSSTJ VOL.:00008 PG:00379 RSTJ VOL.:00072 PG:00097 RT VOL.:00711 PG:00380 Excerto dos Precedentes Originários: "PROCESSUAL PENAL. CRIMES CONEXOS. FUNCIONÁRIO PÚBLICO FEDERAL. - COMPETÊNCIA. A CORRETO TEOR DA ProProPro
Jurisprudência
Persuasivo forte
Súmula 122 do STJ
Súmula 122 do STJSTJ01/12/1994SúmulaSTJ · Súmulas
SÚMULA 122 DIREITO PROCESSUAL PENAL - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL Enunciado: Compete à Justiça Federal o processo e julgamento unificado dos crimes conexos de competência federal e estadual, não se aplicando a regra do art. 78, II, "a", do Código de Processo Penal. Referências Legislativas: LEG:F
Conexões deste documento
Quem este documento cita e quem o cita — clique em um nó para abrir.
VinculantePersuasivo fortePersuasivoLegislaçãocitasuperação
Faça mais com este documento
Resposta fundamentada
Pergunte em linguagem natural e receba resposta fundamentada neste e em outros precedentes, com citações verificadas.
Revisar minuta
Envie sua minuta e receba os precedentes que fortalecem (ou ameaçam) cada tese.
Gerar peça
Gere um rascunho de peça já citando este entendimento corretamente.