Voltar ao acervoSÚMULA 168 DIREITO PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA Enunciado: Não cabem embargos de divergência, quando a jurisprudência do Tribunal se firmou no mesmo sentido do acórdão embargado. Órgão Julgador: CORTE ESPECIAL Data da decisão: 16/10/1996 Fonte: DJ DATA:22/10/1996 PG:40503 RSSTJ VOL.:00012 PG:00105 RSTJ VOL.:00091 PG:00031 RT VOL.:00734 PG:00239 Excerto dos Precedentes Originários: "[...] EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. PRECEDENTES DA CORTE ESPECIAL. NÃO SE CONHECE DE EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA QUANDO A ORIENTAÇÃO DA CORTE ESPECIAL JÁ SE FIRMOU NO SENTIDO DA DECISÃO EMBARGADA. [...]" (AgRg nos EREsp 53284 SP, Rel. Ministro ASSIS TOLEDO, CORTE ESPECIAL, julgado em 14/12/1995, DJ 11/03/1996, p. 6553) "AGRAVO REGIMENTAL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA INADMITIDOS. ORIENTAÇÃO PACÍFICA DO TRIBUNAL. NÃO HÁ RAZÃO QUE JUSTIFIQUE A ADMISSÃO DOS EMBARGOS, SE A MATÉRIA EM DISCUSSÃO - CRITÉRIO DE APLICAÇÃO DA CORREÇÃO MONETÁRIA - TEM ORIENTAÇÃO FIRME DO TRIBUNAL, NO MESMO SENTIDO DA DECISÃO RECORRIDA. [...] É que o recurso especial fora admitido porque a tese em discussão - adoção do critério para correção monetária - era sobejamente conhecida, não se exigindo, então, que o recorrente se estenda na demonstração analítica da divergência. Estava perfeitamente evidenciada a dissonância. Já para os embargos de divergência, não há razão que justifique o prosseguimento. A questão pacificou-se em repetidos julgamentos nesta Corte Especial, firmando-se a orientação do Tribunal no mesmo sentido da decisão recorrida. Levar-se a julgamento o feito, apenas para ratificar as decisões consolidadas é perda de tempo. [...]" (AgRg nos EREsp 58402 SP, Rel. Ministro HÉLIO MOSIMANN, CORTE ESPECIAL, julgado em 13/06/1995, DJ 07/08/1995) Inteiro Teor das Súmulas scon.stj.jus.br/SCON/sumstj/ 505 "[...] REPETIÇÃO DE INDÉBITO. APLICAÇÃO DA CORREÇÃO MONETÁRIA. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. - MATÉRIA DE PROVA. FUNDADAS AS DECISÕES LOCAIS NO PROVA PERICIAL QUE EMBASOU A IMPROCEDÊNCIA DA REPETIÇÃO DO INDÉBITO ( ProProPro
Jurisprudência
Persuasivo forte
Súmula 168 do STJ
Súmula 168 do STJSTJ16/10/1996SúmulaSTJ · Súmulas
SÚMULA 168 DIREITO PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA Enunciado: Não cabem embargos de divergência, quando a jurisprudência do Tribunal se firmou no mesmo sentido do acórdão embargado. Órgão Julgador: CORTE ESPECIAL Data da decisão: 16/10/1996 Fonte: DJ DATA:22/10/1996 PG:40503 RSSTJ VOL.:00
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