Voltar ao acervoSÚMULA 183 (SÚMULA CANCELADA) DIREITO PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO CIVIL PÚBLICA Enunciado: Compete ao juiz estadual, nas comarcas que não sejam sede de vara da Justiça Federal, processar e julgar ação civil pública, ainda que a União figure no processo. Julgando os Embargos de Declaração no CC n. 27.676-BA, na sessão de 08/11/2000, a Primeira Seção deliberou pelo CANCELAMENTO da ProProPro
Jurisprudência
Persuasivo forte
Súmula 183 do STJ
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SÚMULA 183 (SÚMULA CANCELADA) DIREITO PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO CIVIL PÚBLICA Enunciado: Compete ao juiz estadual, nas comarcas que não sejam sede de vara da Justiça Federal, processar e julgar ação civil pública, ainda que a União figure no processo. Julgando os Embargos de Declaração no CC n. 27.676
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