Voltar ao acervoSÚMULA 203 (SÚMULA ALTERADA) DIREITO PROCESSUAL CIVIL - RECURSO ESPECIAL Enunciado: Não cabe recurso especial contra decisão proferida por órgão de segundo grau dos Juizados Especiais. A Corte Especial, na sessão extraordinária de 23 de maio de 2002, julgando o AgRg no Ag 400.076-BA, deliberou pela ALTERAÇÃO do enunciado da ProProPro
Jurisprudência
Persuasivo forte
Súmula 203 do STJ
Súmula 203 do STJSTJSúmulaSTJ · Súmulas
SÚMULA 203 (SÚMULA ALTERADA) DIREITO PROCESSUAL CIVIL - RECURSO ESPECIAL Enunciado: Não cabe recurso especial contra decisão proferida por órgão de segundo grau dos Juizados Especiais. A Corte Especial, na sessão extraordinária de 23 de maio de 2002, julgando o AgRg no Ag 400.076-BA, deliberou pela
Faça mais com este documento
Resposta fundamentada
Pergunte em linguagem natural e receba resposta fundamentada neste e em outros precedentes, com citações verificadas.
Revisar minuta
Envie sua minuta e receba os precedentes que fortalecem (ou ameaçam) cada tese.
Gerar peça
Gere um rascunho de peça já citando este entendimento corretamente.