Voltar ao acervoSÚMULA 212 (SÚMULA CANCELADA) DIREITO TRIBUTÁRIO - COMPENSAÇÃO DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS Enunciado: A compensação de créditos tributários não pode ser deferida em ação cautelar ou por medida liminar cautelar ou antecipatória. A Primeira Seção, na sessão ordinária de 11 de maio de 2005, deliberou pela ALTERAÇÃO do enunciado da ProProPro
Jurisprudência
Persuasivo forte
Súmula 212 do STJ
Súmula 212 do STJSTJSúmulaSTJ · Súmulas
SÚMULA 212 (SÚMULA CANCELADA) DIREITO TRIBUTÁRIO - COMPENSAÇÃO DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS Enunciado: A compensação de créditos tributários não pode ser deferida em ação cautelar ou por medida liminar cautelar ou antecipatória. A Primeira Seção, na sessão ordinária de 11 de maio de 2005, deliberou pela
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