Voltar ao acervoSÚMULA 22 DIREITO PROCESSUAL CIVIL - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL Enunciado: Não há conflito de competência entre o Tribunal de Justiça e Tribunal de Alçada do mesmo estado-membro. Referências Legislativas: LEG:FED CFD:****** ANO:1988 ***** CF-88 CONSTITUIÇÃO FEDERAL ART:00105 INC:00001 LET:D Órgão Julgador: CORTE ESPECIAL Data da decisão: 13/12/1990 Fonte: DJ DATA:04/01/1991 PG:00034 RSTJ VOL.:00033 PG:00035 RT VOL.:00663 PG:00171 Excerto dos Precedentes Originários: "CONSTITUCIONAL. COMPETÊNCIA. NÃO HÁ CONFLITO DE COMPETÊNCIA ENTRE O TRIBUNAL DE JUSTIÇA E TRIBUNAL DE ALÇADA DO MESMO ESTADO-MEMBRO. [...]" (CC 1364 SP, Rel. Ministro PAULO COSTA LEITE, CORTE ESPECIAL, julgado em 08/11/1990, DJ 04/03/1991, p. 1956) Precedentes: CC 1364 SP 1990/0006767-7 Decisão:08/11/1990 DJ DATA:04/03/1991 PG:01956 RSTJ VOL.:00018 PG:00200 RSTJ VOL.:00033 PG:00037 Inteiro Teor das Súmulas scon.stj.jus.br/SCON/sumstj/ 93 23. ProProPro
Jurisprudência
Persuasivo forte
Súmula 22 do STJ
Súmula 22 do STJSTJ13/12/1990SúmulaSTJ · Súmulas
SÚMULA 22 DIREITO PROCESSUAL CIVIL - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL Enunciado: Não há conflito de competência entre o Tribunal de Justiça e Tribunal de Alçada do mesmo estado-membro. Referências Legislativas: LEG:FED CFD:****** ANO:1988 ***** CF-88 CONSTITUIÇÃO FEDERAL ART:00105 INC:00001 LET:D Órg
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