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Súmula 221 do STJ

Súmula 221 do STJSTJ12/05/1999SúmulaSTJ · Súmulas

SÚMULA 221 DIREITO CIVIL - RESPONSABILIDADE CIVIL Enunciado: São civilmente responsáveis pelo ressarcimento de dano, decorrente de publicação pela imprensa, tanto o autor do escrito quanto o proprietário do veículo de divulgação. Referências Legislativas: LEG:FED LEI:003071 ANO:1916 ***** CC-16 CODI

SÚMULA 221 DIREITO CIVIL - RESPONSABILIDADE CIVIL Enunciado: São civilmente responsáveis pelo ressarcimento de dano, decorrente de publicação pela imprensa, tanto o autor do escrito quanto o proprietário do veículo de divulgação. Referências Legislativas: LEG:FED LEI:003071 ANO:1916 ***** CC-16 CODIGO CIVIL ART:00159 LEG:FED LEI:005250 ANO:1967 ***** LI-67 LEI DE IMPRENSA ART:00049 PAR:00002 Órgão Julgador: SEGUNDA SEÇÃO Data da decisão: 12/05/1999 Fonte: DJ DATA:26/05/1999 PG:00068 JSTJ VOL.:00006 PG:00453 RSSTJ VOL.:00016 PG:00287 RSTJ VOL.:00125 PG:00307 RT VOL.:00765 PG:00151 Excerto dos Precedentes Originários: "DANO MORAL. LEI DE IMPRENSA. LEGITIMIDADE PASSIVA. PRECEDENTE DA CORTE. [...] Na linha de precedente da Corte, a regra do art. 49, § 2º, da Lei de Imprensa não comporta interpretação que exclua a legitimidade passiva daquele que, diretamente, usou as expressões apontadas como violadoras do direito fundamental do autor. Identificado o autor da ofensa à honra, pode o ofendido acioná-lo diretamente, não colhendo fruto a alegada ilegitimidade passiva. [...]" (REsp 184232 SP, Rel. Ministro CARLOS ALBERTO MENEZES DIREITO, TERCEIRA TURMA, julgado em 05/11/1998, DJ 22/02/1999, p. 110) "[...] OFENSA À HONRA. MATÉRIA VEICULADA EM JORNAL. LEGITIMIDADE PASSIVA DO JORNALISTA. O jornalista responsável pela veiculação de notícia ou charge em jornal, de que decorreu a ação indenizatória de dano moral promovida pelo que se julga ofendido em sua honra, tem legitimidade para figurar no seu pólo passivo. [...]" (EREsp 154837 RJ, Rel. Ministro CESAR ASFOR ROCHA, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 09/09/1998, DJ 16/11/1998, p. 6) "Ofensas cometidas pela imprensa. Interpretação dos artigos 12, 49 e 50 da Lei 5.250/67. Possibilidade de o ofendido obter reparação de quem fez as declarações ao jornal ou concedeu a entrevista, não estando adstrito a buscá-la exclusivamente junto a quem as divulgou." (REsp 122128 RJ, Rel. Ministro EDUARDO RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 10/03/1998, DJ 31/08/1998, p. 70) Inteiro Teor das Súmulas scon.stj.jus.br/SCON/sumstj/ 682 "[...] OFENSA PELA IMPRENSA. DANOS. RESPONSABILIDADE CIVIL. [...] SÃO CIVILMENTE RESPONSÁVEIS POR DANOS MORAIS E MATERIAIS EM CASO DE OFENSA PELA IMPRENSA, TANTO O AUTOR DO ESCRITO, QUANTO O PROPRIETÁRIO DO JORNAL QUE O VEICULA. [...]" (REsp 14321 RS, Rel. Ministro DIAS TRINDADE, TERCEIRA TURMA, julgado em 05/11/1991, DJ 02/12/1991, p. 17538) Precedentes: REsp 184232 SP 1998/0043257-4 Decisão:05/11/1998 DJ DATA:22/02/1999 PG:00110 JSTJ VOL.:00006 PG:00469 LEXSTJ VOL.:00124 PG:00176 RSSTJ VOL.:00016 PG:00306 RSTJ VOL.:00125 PG:00325 EREsp 154837 RJ 1998/0026122-2 Decisão:09/09/1998 DJ DATA:16/11/1998 PG:00006 LEXSTJ VOL.:00116 PG:00228 RSSTJ VOL.:00016 PG:00291 RSTJ VOL.:00125 PG:00309 REsp 122128 RJ 1997/0015587-0 Decisão:10/03/1998 DJ DATA:31/08/1998 PG:00070 JSTJ VOL.:00006 PG:00464 LEXSTJ VOL.:00124 PG:00133 RSSTJ VOL.:00016 PG:00301 RSTJ VOL.:00125 PG:00319 RT VOL.:00759 PG:00182 REsp 14321 RS 1991/0018207-9 Decisão:05/11/1991 DJ DATA:02/12/1991 PG:17538 JSTJ VOL.:00006 PG:00460 LEXSTJ VOL.:00124 PG:00077 RSSTJ VOL.:00016 PG:00297 RSTJ VOL.:00125 PG:00315 INTEIRO TEOR DAS SÚMULAS

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