Voltar ao acervoSÚMULA 242 DIREITO PREVIDENCIÁRIO - TRABALHO RURAL Enunciado: Cabe ação declaratória para reconhecimento de tempo de serviço para fins previdenciários. Referências Legislativas: LEG:FED LEI:005869 ANO:1973 ***** CPC-73 CODIGO DE PROCESSO CIVIL ART:00004 INC:00001 Órgão Julgador: TERCEIRA SEÇÃO Data da decisão: 22/11/2000 Fonte: DJ DATA:27/11/2000 PG:00195 RSSTJ VOL.:00018 PG:00211 RSTJ VOL.:00144 PG:00119 RT VOL.:00783 PG:00226 Excerto dos Precedentes Originários: "[...] TEMPO DE SERVIÇO. TRABALHADOR RURAL. PROVA TESTEMUNHAL. AÇÃO DECLARATÓRIA. APLICABILIDADE. [...] Esta Corte já pacificou o entendimento no sentido da necessidade de comprovação da atividade rurícola por meio de início razoável de prova material, existente na espécie, bem como do cabimento da ação declaratória, para fins de averbação de tempo de serviço e concessão de benefício previdenciário futuro. [...]" (REsp 235110 CE, Rel. Ministro FERNANDO GONÇALVES, SEXTA TURMA, julgado em 14/12/1999, DJ 21/02/2000, p. 224) "[...] AÇÃO DECLARATÓRIA. TEMPO DE SERVIÇO RURAL. INÍCIO DE PROVA. ProProPro
Jurisprudência
Persuasivo forte
Súmula 242 do STJ
Súmula 242 do STJSTJ22/11/2000SúmulaSTJ · Súmulas
SÚMULA 242 DIREITO PREVIDENCIÁRIO - TRABALHO RURAL Enunciado: Cabe ação declaratória para reconhecimento de tempo de serviço para fins previdenciários. Referências Legislativas: LEG:FED LEI:005869 ANO:1973 ***** CPC-73 CODIGO DE PROCESSO CIVIL ART:00004 INC:00001 Órgão Julgador: TERCEIRA SEÇÃO Data
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