Voltar ao acervoSÚMULA 266 DIREITO ADMINISTRATIVO - CONCURSO PÚBLICO Enunciado: O diploma ou habilitação legal para o exercício do cargo deve ser exigido na posse e não na inscrição para o concurso público. Referências Legislativas: LEG:FED CFD:****** ANO:1988 ***** CF-88 CONSTITUIÇÃO FEDERAL ART:00037 INC:00001 INC:00002 Órgão Julgador: TERCEIRA SEÇÃO Data da decisão: 22/05/2002 Fonte: DJ DATA:29/05/2002 PG:00135 RSSTJ VOL.:00020 PG:00237 RSTJ VOL.:00155 PG:00487 Excerto dos Precedentes Originários: "[...] CONCURSO PÚBLICO. PROCURADOR DA FAZENDA. MINAS GERAIS. EXIGÊNCIA DE DIPLOMA OU HABILITAÇÃO. POSSE. [...] Ofende a CF/88, Art. 37, I a exigência da prova de conclusão do Curso de Direito no encerramento das inscrições. [...]" (RMS 10764 MG, Rel. Ministro EDSON VIDIGAL, QUINTA TURMA, julgado em 16/09/1999, DJ 04/10/1999, p. 73) "[...] CONCURSO PÚBLICO. BANCO CENTRAL DO BRASIL. EXIGÊNCIA DE CONCLUSÃO DO CURSO SUPERIOR NO ATO DA INSCRIÇÃO. ILEGALIDADE. [...] A exigência de critérios discriminatórios em edital de concurso deve ser feita precipuamente sob o prisma da lógica, bastando verificar se a diferenciação possui uma justificativa racional e necessária, ou se resulta de mera discriminação fortuita. 2. Quando se exige um diploma de curso superior, não é para que o candidato possa fazer as provas, mas para que tenha conhecimentos necessários ao melhor exercício das atribuições do cargo; tal diploma só há de ser exigido, pois, no ato da investidura. [...]" (AgRg no Ag 110559 DF, Rel. Ministro EDSON VIDIGAL, QUINTA TURMA, julgado em 10/08/1999, DJ 13/09/1999, p. 86) "[...] SERVIDOR PÚBLICO. CONCURSO PÚBLICO. EDITAL. DIPLOMA DE CURSO SUPERIOR. APRESENTAÇÃO. MOMENTO DE INVESTIDURA. LEGALIDADE. O princípio constitucional que assegura a livre acessibilidade aos cargos públicos pela via legítima do concurso público, desde que preenchidos os requisitos inscritos em lei, deve ser concebido sem restrições de caráter formal, dando-se prevalência aos seus fins teleológicos. Se para a investidura no cargo há exigência de ser o candidato possuidor de curso superior, a obrigatoriedade de apresentação do respectivo diploma ocorre no momento da posse. [...]" (RMS 9647 MG, Rel. Ministro VICENTE LEAL, SEXTA TURMA, julgado em 18/05/1999, DJ 14/06/1999, p. 230) Inteiro Teor das Súmulas scon.stj.jus.br/SCON/sumstj/ 832 "[...] CONCURSO PÚBLICO. BANCO CENTRAL DO BRASIL. EXIGÊNCIA DE CONCLUSÃO DO CURSO SUPERIOR NO ATO DA INSCRIÇÃO. ILEGALIDADE. [...] A exigência de critérios discriminatórios em edital de concurso deve ser feita precipuamente sob o prisma da lógica, bastando verificar se a diferenciação possui uma justificativa racional e necessária, ou se resulta de mera discriminação fortuita. 2. Quando se exige um diploma de curso superior, não é para que ele possa fazer as provas, mas para que tenha conhecimentos necessários ao melhor exercício das atribuições do cargo; tal diploma só há de ser exigido do candidato, pois, no ato da investidura. [...]" (REsp 173699 RJ, Rel. Ministro EDSON VIDIGAL, QUINTA TURMA, julgado em 09/03/1999, DJ 19/04/1999, p. 158) "[...] CONCURSO PÚBLICO - PROCURADOR DA FAZENDA ESTADUAL - DIPLOMA OU HABILITAÇÃO PROFISSIONAL - MOMENTO DA POSSE. - A EXIGÊNCIA POSTA NO EDITAL DE QUE O CANDIDATO POSSUA CURSO SUPERIOR NO ENCERRAMENTO DA INSCRIÇÃO, CONTRARIA O ENUNCIADO NO INC. I, DO ART. 37, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, QUE DISPÕE SOBRE O ACESSO A CARGOS, EMPREGOS E FUNÇÕES PÚBLICAS E OFENDE O PRINCÍPIO DA LEGALIDADE DE QUE DEVEM ESTAR REVESTIDOS OS ATOS ADMINISTRATIVOS. - O DIPLOMA OU HABITAÇÃO LEGAL PARA O EXERCÍCIO DO CARGO, DEVE SER EXIGIDA POR OCASIÃO DA POSSE E NÃO QUANDO DA INSCRIÇÃO NO CERTAME. [...]" (REsp 131340 MG, Rel. Ministro CID FLAQUER SCARTEZZINI, QUINTA TURMA, julgado em 25/11/1997, DJ 02/02/1998, p. 125) Precedentes: RMS 10764 MG 1999/0027699-0 Decisão:16/09/1999 DJ DATA:04/10/1999 PG:00073 RDJTJDFT VOL.:00062 PG:00243 RSSTJ VOL.:00020 PG:00261 RSTJ VOL.:00155 PG:00497 AgRg no Ag 110559 DF 1996/0028750-3 Decisão:10/08/1999 DJ DATA:13/09/1999 PG:00086 RSSTJ VOL.:00020 PG:00241 RSTJ VOL.:00155 PG:00489 RMS 9647 MG 1998/0025445-5 Decisão:18/05/1999 DJ DATA:14/06/1999 PG:00230 RSSTJ VOL.:00020 PG:00257 RSTJ VOL.:00155 PG:00493 REsp 173699 RJ 1998/0032014-8 Decisão:09/03/1999 DJ DATA:19/04/1999 PG:00158 RSSTJ VOL.:00020 PG:00253 RSTJ VOL.:00155 PG:00509 REsp 131340 MG 1997/0032655-1 Decisão:25/11/1997 DJ DATA:02/02/1998 PG:00125 INTEIRO TEOR DAS SÚMULAS ProProPro
Jurisprudência
Persuasivo forte
Súmula 266 do STJ
Súmula 266 do STJSTJ22/05/2002SúmulaSTJ · Súmulas
SÚMULA 266 DIREITO ADMINISTRATIVO - CONCURSO PÚBLICO Enunciado: O diploma ou habilitação legal para o exercício do cargo deve ser exigido na posse e não na inscrição para o concurso público. Referências Legislativas: LEG:FED CFD:****** ANO:1988 ***** CF-88 CONSTITUIÇÃO FEDERAL ART:00037 INC:00001 IN
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