Voltar ao acervoSÚMULA 271 DIREITO PROCESSUAL CIVIL - DEPÓSITO JUDICIAL Enunciado: A correção monetária dos depósitos judiciais independe de ação específica contra o banco depositário. Órgão Julgador: CORTE ESPECIAL Data da decisão: 01/08/2002 Fonte: DJ DATA:21/08/2002 PG:00136 RSSTJ VOL.:00020 PG:00353 RSTJ VOL.:00158 PG:00621 RT VOL.:00803 PG:00160 Excerto dos Precedentes Originários: "[...] CORREÇÃO MONETÁRIA. DEPÓSITO JUDICIAL. Está pacificado na Seção de Direito Público do Superior Tribunal de Justiça o entendimento de ser possível, na própria ação de desapropriação, a discussão sobre correção monetária dos depósitos bancários. [...]" (REsp 50953 SP, Rel. Ministro CASTRO FILHO, SEGUNDA TURMA, julgado em 13/03/2001, REPDJ 18/06/2001, p. 120, DJ 23/04/2001, p. 124) "[...] DEPÓSITO JUDICIAL. CORREÇÃO MONETÁRIA. RESPONSABILIDADE DO BANCO DEPOSITÁRIO. [...] Responde o banco depositário pelo pagamento da correção monetária relativo aos valores depositados judicialmente - ProProPro
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Súmula 271 do STJ
Súmula 271 do STJSTJ01/08/2002SúmulaSTJ · Súmulas
SÚMULA 271 DIREITO PROCESSUAL CIVIL - DEPÓSITO JUDICIAL Enunciado: A correção monetária dos depósitos judiciais independe de ação específica contra o banco depositário. Órgão Julgador: CORTE ESPECIAL Data da decisão: 01/08/2002 Fonte: DJ DATA:21/08/2002 PG:00136 RSSTJ VOL.:00020 PG:00353 RSTJ VOL.:0
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