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Jurisprudência
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Súmula 278 do STJ

Súmula 278 do STJSTJ14/05/2003SúmulaSTJ · Súmulas

SÚMULA 278 DIREITO CIVIL - CONTRATO DE SEGURO Enunciado: O termo inicial do prazo prescricional, na ação de indenização, é a data em que o segurado teve ciência inequívoca da incapacidade laboral. Referências Legislativas: LEG:FED LEI:003071 ANO:1916 ***** CC-16 CODIGO CIVIL ART:00178 PAR:00006 INC:

SÚMULA 278 DIREITO CIVIL - CONTRATO DE SEGURO Enunciado: O termo inicial do prazo prescricional, na ação de indenização, é a data em que o segurado teve ciência inequívoca da incapacidade laboral. Referências Legislativas: LEG:FED LEI:003071 ANO:1916 ***** CC-16 CODIGO CIVIL ART:00178 PAR:00006 INC:00002 LEG:FED SUM:000101 ***** SUM(STJ) SUMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA LEG:FED SUM:000229 ***** SUM(STJ) SUMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA Órgão Julgador: SEGUNDA SEÇÃO Data da decisão: 14/05/2003 Fonte: DJ DATA:16/06/2003 PG:00416 RSSTJ VOL.:00021 PG:00181 RT VOL.:00820 PG:00187 Excerto dos Precedentes Originários: "Seguro. Ação de cobrança. Prescrição. [...] O termo inicial do prazo é a data da ciência inequívoca da incapacidade, no caso, a data da aposentadoria, suspenso entre a data da comunicação do sinistro à seguradora e a resposta negativa ao segurado. [...]" (REsp 309804 MG, Rel. Ministro CARLOS ALBERTO MENEZES DIREITO, TERCEIRA TURMA, julgado em 06/12/2001, DJ 25/03/2002, p. 276) "[...] SEGURO. ACIDENTE NO TRABALHO. TERMO A QUO. CIÊNCIA INEQUÍVOCA. PERÍCIA. [...] Na ação que envolve contrato de seguro, segundo entendimento do Tribunal, o termo a quo não é a data do acidente, mas aquela em que o segurado teve ciência inequívoca da sua invalidez e da extensão da incapacidade de que restou acometido. [...]" (AgRg no REsp 329479 SP, Rel. Ministro SÁLVIO DE FIGUEIREDO TEIXEIRA, QUARTA TURMA, julgado em 09/10/2001, DJ 04/02/2002, p. 393) Inteiro Teor das Súmulas scon.stj.jus.br/SCON/sumstj/ 873 "[...] Ação de cobrança de indenização securitária por invalidez permanente. Prazo prescricional. Termo a quo. [...] O termo a quo para contagem do prazo prescricional de ação de segurado contra seguradora deve ser o momento em que o segurado obteve ciência inequívoca de estar acometido de moléstia incapacitante." (REsp 310896 SP, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 17/05/2001, DJ 11/06/2001, p. 210) "[...] BENEFICIÁRIO DE SEGUROS DE VIDA E ACIDENTES PESSOAIS EM GRUPO E INDIVIDUAIS - PRESCRIÇÃO ÂNUA - ARTIGO 178, § 6º, II, DO CC E

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