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Jurisprudência
Persuasivo forte

Súmula 280 do STJ

Súmula 280 do STJSTJ10/12/2003SúmulaSTJ · Súmulas

SÚMULA 280 DIREITO EMPRESARIAL - FALÊNCIA E CONCORDATA Enunciado: O art. 35 do Decreto-Lei n° 7.661, de 1945, que estabelece a prisão administrativa, foi revogado pelos incisos LXI e LXVII do art. 5° da Constituição Federal de 1988. Referências Legislativas: LEG:FED CFD:****** ANO:1988 ***** CF-88 C

SÚMULA 280 DIREITO EMPRESARIAL - FALÊNCIA E CONCORDATA Enunciado: O art. 35 do Decreto-Lei n° 7.661, de 1945, que estabelece a prisão administrativa, foi revogado pelos incisos LXI e LXVII do art. 5° da Constituição Federal de 1988. Referências Legislativas: LEG:FED CFD:****** ANO:1988 ***** CF-88 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 ART:00005 INC:00061 INC:00067 LEG:FED DEL:007661 ANO:1945 ***** LF-45 LEI DE FALENCIA ART:00035 Órgão Julgador: SEGUNDA SEÇÃO Data da decisão: 10/12/2003 Fonte: DJ DATA:17/12/2003 PG:00210 RSSTJ VOL.:00021 PG:00255 RT VOL.:00821 PG:00171 Excerto dos Precedentes Originários: "HABEAS CORPUS. Falência. Prisão civil. Não subsiste a prisão administrativa prevista no art. 35 da L.F. [...]" (HC 26196 SP, Rel. Ministro RUY ROSADO DE AGUIAR, QUARTA TURMA, julgado em 25/03/2003, DJ 14/04/2003, p. 224) "PRISÃO CIVIL. Comerciante. Falência. Inadmissibilidade. É incabível a prisão civil de administrador de empresa, por descumprimento do art. 34 da LF. [...]" (HC 21316 SP, Rel. Ministro RUY ROSADO DE AGUIAR, QUARTA TURMA, julgado em 11/02/2003, DJ 31/03/2003, p. 225) "CIVIL. HABEAS CORPUS. FALÊNCIA. DEVERES DO FALIDO. DECRETO-LEI N. 7.661/45, ARTS. 34 E 35. DESOBEDIÊNCIA. PRISÃO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. CONCESSÃO DA ORDEM. [...] A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal já firmou que a prisão administrativa prevista no art. 35 da Lei de Falências não subsiste, porque em confronto com a disposição constante do art. 5º, LXVII, da Constituição Federal. [...]" (HC 26184 RJ, Rel. Ministro ALDIR PASSARINHO JUNIOR, QUARTA TURMA, julgado em 11/02/2003, DJ 31/03/2003, p. 225) Inteiro Teor das Súmulas scon.stj.jus.br/SCON/sumstj/ 881 "Constitucional e Comercial. Habeas Corpus. Falência. Prisão administrativa. [...] A prisão administrativa prevista no art. 35 da Lei de Falências não subsiste, porque em desacordo com os incisos LXI e LXVII do art. 5º da Constituição Federal. [...]" (HC 22779 PR, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 08/11/2002, DJ 16/12/2002, p. 307) "Habeas corpus. Falência. Prisão administrativa. [...] A prisão administrativa prevista no art. 35 da Lei de Falências não subsiste, porque em desacordo com os incisos LXI e LXVII do art. 5º da Constituição Federal. Precedentes desta Corte e do Supremo Tribunal Federal. [...]" (HC 19308 SP, Rel. Ministro ANTÔNIO DE PÁDUA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 19/03/2002, DJ 15/04/2002, p. 215) "CIVIL. HABEAS CORPUS. FALÊNCIA. DEVERES DO FALIDO. DECRETO-LEI N. 7.661/45, ARTS. 34 E 35. DESOBEDIÊNCIA. PRISÃO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. CONCESSÃO DA ORDEM. [...] A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal já firmou que a prisão administrativa prevista no art. 35 da Lei de Falências não subsiste, porque em confronto com a disposição constante do art. 5º, LXVII, da Constituição Federal. [...]" (HC 19745 PR, Rel. Ministro ALDIR PASSARINHO JUNIOR, QUARTA TURMA, julgado em 05/03/2002, DJ 29/04/2002, p. 245) Precedentes: HC 26196 SP 2002/0176494-1 Decisão:25/03/2003 DJ DATA:14/04/2003 PG:00224 RSSTJ VOL.:00021 PG:00276 RSTJ VOL.:00173 PG:00506 HC 21316 SP 2002/0033035-2 Decisão:11/02/2003 DJ DATA:31/03/2003 PG:00225 RSSTJ VOL.:00021 PG:00266 RSTJ VOL.:00173 PG:00496 HC 26184 RJ 2002/0176426-9 Decisão:11/02/2003 DJ DATA:31/03/2003 PG:00225 RSSTJ VOL.:00021 PG:00273 RSTJ VOL.:00173 PG:00503 HC 22779 PR 2002/0066839-6 Decisão:08/11/2002 DJ DATA:16/12/2002 PG:00307 RSSTJ VOL.:00021 PG:00269 RSTJ VOL.:00173 PG:00499 HC 19308 SP 2001/0164289-9 Decisão:19/03/2002 DJ DATA:15/04/2002 PG:00215 RSSTJ VOL.:00021 PG:00259 RSTJ VOL.:00154 PG:00230 INTEIRO TEOR DAS SÚMULAS

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