Voltar ao acervoSÚMULA 281 DIREITO CIVIL - DANO MORAL Enunciado: A indenização por dano moral não está sujeita à tarifação prevista na Lei de Imprensa. Referências Legislativas: LEG:FED LEI:003071 ANO:1916 ***** CC-16 CODIGO CIVIL DE 1916 ART:00159 LEG:FED LEI:005250 ANO:1967 ***** LI-67 LEI DE IMPRENSA ART:00049 Órgão Julgador: SEGUNDA SEÇÃO Data da decisão: 28/04/2004 Fonte: DJ DATA:13/05/2004 PG:00200 RSSTJ VOL.:00021 PG:00281 RSTJ VOL.:00177 PG:00021 RT VOL.:00824 PG:00150 Excerto dos Precedentes Originários: "[...] AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. NOTÍCIA OFENSIVA PUBLICADA EM JORNAL DE SINDICATO PROFISSIONAL. DANO MORAL. VALOR. RAZOABILIDADE. [...] Valor da indenização fixado em parâmetro razoável, pelo que indevidos os pedidos tanto de elevação, como de redução. IV. A tarifação prevista na Lei de Imprensa não mais prevalece após o advento da Constituição Federal de 1988. [...]" (REsp 453703 MT, Rel. Ministro ALDIR PASSARINHO JUNIOR, QUARTA TURMA, julgado em 21/10/2003, DJ 01/12/2003, p. 359) "RESPONSABILIDADE CIVIL. LEI DE IMPRENSA. NOTÍCIA JORNALÍSTICA. REVISTA VEJA. ABUSO DO DIREITO DE NARRAR. [...] DANO MORAL. RESPONSABILIDADE TARIFADA. INAPLICABILIDADE. NÃO- RECEPÇÃO PELA CONSTITUIÇÃO DE 1988. [...] A responsabilidade tarifada da Lei de Imprensa não foi recepcionada pela Constituição de 1988, não se podendo admitir, no tema, a interpretação da lei conforme a Constituição. [...]" (REsp 513057 SP, Rel. Ministro SÁLVIO DE FIGUEIREDO TEIXEIRA, QUARTA TURMA, julgado em 18/09/2003, DJ 19/12/2003, p. 484) "RESPONSABILIDADE CIVIL. DANOS MORAIS. OFENSA VEICULADA PELA IMPRENSA. LIMITAÇÃO ESTABELECIDA NA LEI Nº 5.250, DE 9.2.1967. NÃO-RECEPÇÃO PELA CARTA POLÍTICA DE 1.988. [...] A limitação estabelecida pela Lei de Imprensa quanto ao montante da indenização não foi recepcionada pela Constituição Federal de 1988. Admissibilidade da fixação do quantum indenizatório acima dos limites ali previstos. [...]" (REsp 213188 SP, Rel. Ministro BARROS MONTEIRO, QUARTA TURMA, julgado em 21/05/2002, DJ 12/08/2002, p. 214) Inteiro Teor das Súmulas scon.stj.jus.br/SCON/sumstj/ 884 "[...] Danos morais. Lei de imprensa. Quantum indenizatório. [...] A indenização por dano moral objetiva compensar a dor moral sofrida pela vítima, punir o ofensor e desestimular este e outros membros da sociedade a cometerem atos dessa natureza. [...] III - Conforme jurisprudência desta Corte, com o advento da Constituição de 1988 não prevalece a tarifação da indenização devida por danos morais. [...]" (REsp 168945 SP, Rel. Ministro ANTÔNIO DE PÁDUA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 06/09/2001, DJ 08/10/2001, p. 210) "[...] Danos Morais. Indenização. Lei de imprensa. Tarifação. Inaplicabilidade. [...] Hipótese em que as matérias jornalísticas atacam a pessoa do magistrado, e não os atos por ele praticados no exercício da judicatura, de forma a restar descaracterizada a 'crítica inspirada no interesse público' (art. 27, VIII, da Lei de Imprensa). A fixação do valor da indenização por danos morais não está sujeita ao tarifamento positivado na Lei de Imprensa (Lei nº 5.250/67)" (AgRg no REsp 323856 RS, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 02/08/2001, DJ 27/08/2001, p. 333) "[...] OFENSA À HONRA. MATÉRIA VEICULADA EM TELEVISÃO. LEGITIMIDADE PASSIVA DO ENTREVISTADO. INDENIZAÇÃO. NÃO TARIFADA. QUANTIFICAÇÃO. [...] A Constituição de 1988 afastou, para a fixação do valor da reparação do dano moral, as regras referentes aos limites tarifados previstas pela Lei de Imprensa, sobretudo quando, como no caso, as instâncias ordinárias constataram soberana e categoricamente o caráter insidioso da matéria de que decorreu a ofensa. [...]" (REsp 169867 RJ, Rel. Ministro CESAR ASFOR ROCHA, QUARTA TURMA, julgado em 05/12/2000, DJ 19/03/2001, p. 112) Precedentes: REsp 453703 MT 2002/0087214-6 Decisão:21/10/2003 DJ DATA:01/12/2003 PG:00359 RSSTJ VOL.:00021 PG:00309 RSTJ VOL.:00177 PG:00048 REsp 513057 SP 2003/0047523-8 Decisão:18/09/2003 DJ DATA:19/12/2003 PG:00484 RSSTJ VOL.:00021 PG:00314 RSTJ VOL.:00177 PG:00052 REsp 213188 SP 1999/0040190-5 Decisão:21/05/2002 DJ DATA:12/08/2002 PG:00214 RSSTJ VOL.:00021 PG:00301 RSTJ VOL.:00177 PG:00040 REsp 168945 SP 1998/0022105-0 Decisão:06/09/2001 DJ DATA:08/10/2001 PG:00210 RSSTJ VOL.:00021 PG:00288 RSTJ VOL.:00151 PG:00269 RSTJ VOL.:00177 PG:00020 INTEIRO TEOR DAS SÚMULAS ProProPro
Jurisprudência
Persuasivo forte
Súmula 281 do STJ
Súmula 281 do STJSTJ28/04/2004SúmulaSTJ · Súmulas
SÚMULA 281 DIREITO CIVIL - DANO MORAL Enunciado: A indenização por dano moral não está sujeita à tarifação prevista na Lei de Imprensa. Referências Legislativas: LEG:FED LEI:003071 ANO:1916 ***** CC-16 CODIGO CIVIL DE 1916 ART:00159 LEG:FED LEI:005250 ANO:1967 ***** LI-67 LEI DE IMPRENSA ART:00049 Ó
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