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Jurisprudência
Persuasivo forte

Súmula 283 do STJ

Súmula 283 do STJSTJ28/04/2004SúmulaSTJ · Súmulas

SÚMULA 283 DIREITO BANCÁRIO - CONTRATO BANCÁRIO Enunciado: As empresas administradoras de cartão de crédito são instituições financeiras e, por isso, os juros remuneratórios por elas cobrados não sofrem as limitações da Lei de Usura. Referências Legislativas: LEG:FED DEC:022626 ANO:1933 ***** LU-33

SÚMULA 283 DIREITO BANCÁRIO - CONTRATO BANCÁRIO Enunciado: As empresas administradoras de cartão de crédito são instituições financeiras e, por isso, os juros remuneratórios por elas cobrados não sofrem as limitações da Lei de Usura. Referências Legislativas: LEG:FED DEC:022626 ANO:1933 ***** LU-33 LEI DE USURA ART:00004 LEG:FED LEI:004595 ANO:1964 ART:00010 INC:00010 LEG:FED SUM:000596 (SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL) Órgão Julgador: SEGUNDA SEÇÃO Data da decisão: 28/04/2004 Fonte: DJ DATA:13/05/2004 PG:00201 RSSTJ VOL.:00021 PG:00347 RSTJ VOL.:00177 PG:00087 RT VOL.:00824 PG:00150 Excerto dos Precedentes Originários: "[...] Contrato bancário. Instituições financeiras. Taxa de juros. Não-limitação. Administradoras de cartão de crédito. Inclusão no conceito de instituição financeira. [...] Não se aplica o limite da taxa de juros aos contratos celebrados com as administradoras de cartão de crédito, pois que são incluídas no conceito de instituição financeira, regidas, portanto, por legislação específica que afasta a 'Lei de Usura'. [...]" (AgRg no REsp 518639 RS, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 29/10/2003, DJ 01/12/2003, p. 353) "CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO. TAXA DE JUROS. LIMITAÇÃO.

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