Voltar ao acervoSÚMULA 289 DIREITO PREVIDENCIÁRIO - PREVIDÊNCIA PRIVADA Enunciado: A restituição das parcelas pagas a plano de previdência privada deve ser objeto de correção plena, por índice que recomponha a efetiva desvalorização da moeda. Órgão Julgador: SEGUNDA SEÇÃO Data da decisão: 28/04/2004 Fonte: DJ DATA:13/05/2004 PG:00201 RSSTJ VOL.:00022 PG:00115 RSTJ VOL.:00177 PG:00305 RT VOL.:00824 PG:00151 Excerto dos Precedentes Originários: "[...] PREVIDÊNCIA PRIVADA. PREVI. RESTITUIÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES A EX-EMPREGADA. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. [...] A restituição das contribuições destinadas às entidades de previdência privada deve se dar de forma plena, utilizando-se no cálculo da atualização monetária índice que reflita a real desvalorização da moeda no período, ainda que outro tenha sido avençado. [...]" (AgRg no Ag 477274 RJ, Rel. Ministro CASTRO FILHO, TERCEIRA TURMA, julgado em 10/02/2004, DJ 08/03/2004, p. 249) "Entidade de previdência privada. Contribuições. Devolução. Correção monetária. [...] Firmou-se a jurisprudência da Segunda Seção no sentido de que a restituição das contribuições efetivadas para entidade de previdência complementar deve ser feita com correção monetária, mediante índice que traduza a efetiva desvalorização da moeda nacional. [...]" (AgRg no REsp 487824 RJ, Rel. Ministro ANTÔNIO DE PÁDUA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 10/02/2004, DJ 08/03/2004, p. 249) "[...] PREVIDÊNCIA PRIVADA. DESLIGAMENTO. DEVOLUÇÃO DAS COTAS PESSOAIS. CORREÇÃO MONETÁRIA. IPC. [...] A correção monetária deve ser implementada com incidência do IPC, nos meses em que apurado, pois é o índice que mais reflete a desvalorização da moeda. Precedentes iterativos do STJ. [...]" (REsp 403732 DF, Rel. Ministro FERNANDO GONÇALVES, QUARTA TURMA, julgado em 10/02/2004, DJ 25/02/2004, p. 179) Inteiro Teor das Súmulas scon.stj.jus.br/SCON/sumstj/ 905 "[...] A correção monetária não traduz acréscimo, mas a reposição do valor real da moeda, corroído pela inflação. Os resgates pelos participantes de plano de benefícios de previdência privada devem ser corrigidos monetariamente, de acordo com índices que reflitam a real inflação ocorrida no período. Nada importa que o estatuto da entidade estabeleça critério de reajuste diverso." (AgRg no Ag 493872 PR, Rel. Ministro HUMBERTO GOMES DE BARROS, TERCEIRA TURMA, julgado em 16/12/2003, DJ 16/02/2004, p. 243) "[...] PREVIDÊNCIA PRIVADA. DEVOLUÇÃO DE CONTRIBUIÇÕES. CORREÇÃO MONETÁRIA. [...] Na linha da jurisprudência sedimentada na Segunda Seção deste Tribunal, EREsp n. 297.194/DF (DJ 4.2.2002), 'os valores resgatados pelos participantes de plano de benefícios de previdência privada devem ser corrigidos de acordo com índices de correção monetária que reflitam a real inflação ocorrida no período, ainda que o estatuto da entidade estabeleça critério de reajuste diverso'." (AgRg no Ag 495307 MG, Rel. Ministro SÁLVIO DE FIGUEIREDO TEIXEIRA, QUARTA TURMA, julgado em 26/08/2003, DJ 29/09/2003, p. 263) "PREVIDÊNCIA PRIVADA. Contribuições. Rescisão do contrato de trabalho. Devolução das contribuições. Percentual. Correção monetária. [...] O associado de entidade de previdência privada que se desliga da empresa patrocinadora tem o direito de levantar a importância que lhe foi descontada. - A restituição deve ser corrigida por índices que reflitam a realidade da desvalorização da moeda. [...]" (REsp 435029 MG, Rel. Ministro RUY ROSADO DE AGUIAR, QUARTA TURMA, julgado em 24/06/2003, DJ 25/08/2003, p. 313) "[...] Previdência privada. Diferenças de reserva de poupança. Correção monetária. [...] Na restituição das parcelas ao associado retirante de plano de previdência privada deve incidir a correção monetária integral, que melhor traduz a perda do poder aquisitivo da moeda, como assentado em precedente da 2ª Seção. [...]" (AgRg no Ag 480071 MG, Rel. Ministro CARLOS ALBERTO MENEZES DIREITO, TERCEIRA TURMA, julgado em 08/05/2003, DJ 09/06/2003, p. 271) "PREVIDÊNCIA PRIVADA. RESGATE DE CONTRIBUIÇÕES. CORREÇÃO MONETÁRIA. [...] Conforme entendimento pacificado pela egrégia Segunda Seção desta Corte, 'no caso de desligamento do empregado, a restituição das importâncias com as quais pessoalmente contribuiu à entidade de previdência complementar, deve ser feito com correção monetária por fatores de atualização que recomponham a efetiva desvalorização da moeda nacional.' (EREsp n. 264.061-DF). [...]" (REsp 434110 DF, Rel. Ministro CESAR ASFOR ROCHA, QUARTA TURMA, julgado em 11/03/2003, DJ 30/06/2003, p. 256) "PREVIDÊNCIA PRIVADA. DEVOLUÇÃO DE CONTRIBUIÇÕES. CORREÇÃO MONETÁRIA. As contribuições que, nos termos do estatuto da entidade de previdência privada, devem ser devolvidas ao associado que se retira estão sujeitas à correção monetária de acordo com índices que reflitam a inflação do período. [...]" (AgRg no REsp 278640 RJ, Rel. Ministro ARI PARGENDLER, TERCEIRA TURMA, julgado em 06/02/2003, DJ 04/08/2003, p. 290) INTEIRO TEOR DAS SÚMULAS ProProPro
Jurisprudência
Persuasivo forte
Súmula 289 do STJ
Súmula 289 do STJSTJ28/04/2004SúmulaSTJ · Súmulas
SÚMULA 289 DIREITO PREVIDENCIÁRIO - PREVIDÊNCIA PRIVADA Enunciado: A restituição das parcelas pagas a plano de previdência privada deve ser objeto de correção plena, por índice que recomponha a efetiva desvalorização da moeda. Órgão Julgador: SEGUNDA SEÇÃO Data da decisão: 28/04/2004 Fonte: DJ DATA:
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