Voltar ao acervoSÚMULA 291 DIREITO PREVIDENCIÁRIO - PREVIDÊNCIA PRIVADA Enunciado: A ação de cobrança de parcelas de complementação de aposentadoria pela previdência privada prescreve em cinco anos. Referências Legislativas: LEG:FED LEI:003071 ANO:1916 ***** CC-16 CODIGO CIVIL DE 1916 ART:00178 PAR:00010 INC:00002 LEG:FED LCP:000109 ANO:2001 ART:00075 LEG:FED LEI:008213 ANO:1991 ***** LBPS-91 LEI DE BENEFICIOS DA PREVIDENCIA SOCIAL ART:00103 Órgão Julgador: SEGUNDA SEÇÃO Data da decisão: 28/04/2004 Fonte: DJ DATA:13/05/2004 PG:00201 RSSTJ VOL.:00022 PG:00213 RSTJ VOL.:00177 PG:00399 RT VOL.:00824 PG:00152 Excerto dos Precedentes Originários: "PREVIDÊNCIA PRIVADA. PENSÃO. DIFERENÇAS. PARCELAS. PRESCRIÇÃO. PRAZO. CINCO ANOS. [...] Em tema de previdência privada o prazo prescricional é de cinco anos, razão pela qual prescritas estão, na espécie, todas as parcelas anteriores ao último qüinqüênio precedente à propositura da ação. [...]" (REsp 450352 RS, Rel. Ministro FERNANDO GONÇALVES, QUARTA TURMA, julgado em 03/02/2004, DJ 16/02/2004, p. 260) "[...] PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. DESLIGAMENTO DO EMPREGADO. DEVOLUÇÃO DE CONTRIBUIÇÕES. AÇÃO QUE POSTULA DIFERENÇAS. PRESCRIÇÃO QÜINQÜENAL. INOCORRÊNCIA. LEIS NS. 6.435/77, 8.213/91. LC N. 109/2001. CC, ART. 177. TERMO INICIAL. [...] A prescrição das ações que discutem direitos advindos de Previdência Complementar é de cinco anos e não vintenária, sendo inaplicável à espécie o art. 177 do Código Civil. II. Inobstante o reconhecimento da aplicabilidade do prazo mais breve, a sua fluição, no caso dos autos, se dá a partir da data da restituição das contribuições feitas à ex-empregada, quando, então, surgiu o seu direito de postular as diferenças em face do recebimento a menor do que o efetivamente devido. III. Ajuizada a ação em lapso inferior a cinco anos a contar daquele termo, é de ser afastada a prejudicial. [...]" (REsp 466693 PR, Rel. Ministro ALDIR PASSARINHO JUNIOR, QUARTA TURMA, julgado em 07/08/2003, DJ 22/09/2003, p. 335) Inteiro Teor das Súmulas scon.stj.jus.br/SCON/sumstj/ 913 "[...] PREVIDÊNCIA PRIVADA. BENEFÍCIOS. PRESCRIÇÃO QÜINQÜENAL. ART. 178, § 10, II, CC/1916. [...] É qüinqüenal a prescrição, em casos de parcelas oriundas dos planos de previdência privada, nos termos do art. 178, § 10, II, do Código Civil de 1916." (REsp 203963 RS, Rel. Ministro SÁLVIO DE FIGUEIREDO TEIXEIRA, QUARTA TURMA, julgado em 03/06/2003, DJ 08/09/2003, p. 331) "Previdência privada. Prescrição. Art. 178, § 10, II, do Código Civil. [...] Já assentou a Corte que a prescrição, em casos de parcelas devidas oriundas dos planos de previdência privada, é qüinqüenal. [...]" (REsp 424181 RS, Rel. Ministro CARLOS ALBERTO MENEZES DIREITO, TERCEIRA TURMA, julgado em 06/12/2002, DJ 10/03/2003, p. 192) "PREVIDÊNCIA PRIVADA. PRESCRIÇÃO QÜINQÜENAL. A cobrança dos valores devidos a título de complementação da aposentadoria prevista em plano de previdência privada está sujeita à prescrição qüinqüenal. [...]" (REsp 297547 MG, Rel. Ministro ARI PARGENDLER, TERCEIRA TURMA, julgado em 16/05/2002, DJ 05/08/2002, p. 329) "PREVIDÊNCIA PRIVADA - COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA [...] PRESCRIÇÃO QÜINQÜENAL [...] Consolida-se nesta Corte jurisprudência no sentido de que, em se tratando de parcelas devidas em decorrência de plano de benefício de previdência privada, prevalece a prescrição qüinqüenal, prevista na legislação de regência (Lei 8.213, de 24.07.91, art. 103), não incidindo a prescrição vintenária. [...]" (REsp 173826 RS, Rel. Ministro WALDEMAR ZVEITER, TERCEIRA TURMA, julgado em 21/09/1999, DJ 13/12/1999, p. 141) "PREVIDÊNCIA PRIVADA. PENSÃO. PRESCRIÇÃO DE PARCELAS NÃO PAGAS INTEGRALMENTE. CONTRATO DE SEGURO, EMBORA COM PECULIARIDADES, PODENDO, EM CERTAS CIRCUNSTÂNCIAS, SER ASSIMILADO AO DE CONSTITUIÇÃO DE RENDA. NÃO INCIDENCIA DA PRESCRIÇÃO VINTENÁRIA." (REsp 89416 DF, Rel. Ministro EDUARDO RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 27/04/1998, DJ 03/08/1998, p. 218) Precedentes: REsp 450352 RS 2002/0091763-2 Decisão:03/02/2004 DJ DATA:16/02/2004 PG:00260 RADCOASP VOL.:00055 PG:00027 RSSTJ VOL.:00022 PG:00235 RSTJ VOL.:00177 PG:00417 REsp 466693 PR 2002/0106876-1 Decisão:07/08/2003 DJ DATA:22/09/2003 PG:00335 RSSTJ VOL.:00022 PG:00238 RSTJ VOL.:00177 PG:00420 REsp 203963 RS 1999/0013247-5 Decisão:03/06/2003 DJ DATA:08/09/2003 PG:00331 INTEIRO TEOR DAS SÚMULAS ProProPro
Jurisprudência
Persuasivo forte
Súmula 291 do STJ
Súmula 291 do STJSTJ28/04/2004SúmulaSTJ · Súmulas
SÚMULA 291 DIREITO PREVIDENCIÁRIO - PREVIDÊNCIA PRIVADA Enunciado: A ação de cobrança de parcelas de complementação de aposentadoria pela previdência privada prescreve em cinco anos. Referências Legislativas: LEG:FED LEI:003071 ANO:1916 ***** CC-16 CODIGO CIVIL DE 1916 ART:00178 PAR:00010 INC:00002
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