Voltar ao acervoSÚMULA 295 DIREITO BANCÁRIO - CONTRATO BANCÁRIO Enunciado: A Taxa Referencial (TR) é indexador válido para contratos posteriores à Lei n. 8.177/91, desde que pactuada. Referências Legislativas: LEG:FED LEI:008177 ANO:1991 ART:00006 INC:00001 INC:00002 ART:00010 ART:00011 LEG:FED RES:001799 ANO:1991 (BANCO CENTRAL DO BRASIL - BACEN) Órgão Julgador: SEGUNDA SEÇÃO Data da decisão: 12/05/2004 Fonte: DJ DATA:08/09/2004 PG:00129 RSSTJ VOL.:00023 PG:00127 RSSTJ VOL.:00000 PG:00127 RSTJ VOL.:00185 PG:00664 Excerto dos Precedentes Originários: "[...] CÉDULAS DE CRÉDITO RURAL. [...] CORREÇÃO MONETÁRIA PELA TAXA REFERENCIAL. POSSIBILIDADE. [...] A taxa referencial pode ser adotada, como indexador, quando pactuada. [...]" (REsp 369069 RS, Rel. Ministro CASTRO FILHO, TERCEIRA TURMA, julgado em 25/11/2003, DJ 15/12/2003, p. 302) "[...] ESCRITURA DE CONFISSÃO DE DÍVIDA. [...] CORREÇÃO MONETÁRIA. TR. PREVISÃO CONTRATUAL. MANUTENÇÃO. [...] Ausência de vedação legal para utilização da TR como indexador de contrato de crédito bancário, desde que livremente pactuada. [...]" (REsp 487648 RS, Rel. Ministro ALDIR PASSARINHO JUNIOR, QUARTA TURMA, julgado em 01/04/2003, DJ 30/06/2003, p. 262) "[...] Contrato de abertura de crédito. [...] Correção monetária. [...] Havendo pacto, admite a jurisprudência da Corte a utilização da TR como índice de correção monetária. [...]" (REsp 271214 RS, Rel. Ministro ARI PARGENDLER, Rel. p/ Acórdão Ministro CARLOS ALBERTO MENEZES DIREITO, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 12/03/2003, DJ 04/08/2003, p. 216) "[...] CONTRATO DE FINANCIAMENTO E NOTA DE CRÉDITO COMERCIAL. TR NÃO CONTRATADA. IMPOSSIBILIDADE. [...] A TR, para ser aplicada como índice de correção monetária, deve estar contratada na avença, o que não se extrai dos autos, na espécie. [...]" (REsp 334175 RS, Rel. Ministro CESAR ASFOR ROCHA, QUARTA TURMA, julgado em 27/11/2001, DJ 18/03/2002, p. 260) Inteiro Teor das Súmulas scon.stj.jus.br/SCON/sumstj/ 924 "Crédito rural. TR. Correção monetária. Pactuação. Validade. [...] Conforme a iterativa jurisprudência da 2ª Seção, não é vedada a pactuação da TR como índice de correção monetária. II - A jurisprudência trazida pelo agravante faz referência à hipótese em que o credor impõe unilateralmente a TR na memória de cálculo, o que não é o caso dos autos. [...]" (AgRg no Ag 365211 MT, Rel. Ministro ANTÔNIO DE PÁDUA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 21/06/2001, DJ 20/08/2001, p. 466) "Cédula de crédito rural. Correção monetária. Cabimento. ProProPro
Jurisprudência
Persuasivo forte
Súmula 295 do STJ
Súmula 295 do STJSTJ12/05/2004SúmulaSTJ · Súmulas
SÚMULA 295 DIREITO BANCÁRIO - CONTRATO BANCÁRIO Enunciado: A Taxa Referencial (TR) é indexador válido para contratos posteriores à Lei n. 8.177/91, desde que pactuada. Referências Legislativas: LEG:FED LEI:008177 ANO:1991 ART:00006 INC:00001 INC:00002 ART:00010 ART:00011 LEG:FED RES:001799 ANO:1991
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