Voltar ao acervo
Jurisprudência
Persuasivo forte

Súmula 304 do STJ

Súmula 304 do STJSTJ03/11/2004SúmulaSTJ · Súmulas

SÚMULA 304 DIREITO CIVIL - PRISÃO CIVIL Enunciado: É ilegal a decretação da prisão civil daquele que não assume expressamente o encargo de depositário judicial. Órgão Julgador: CORTE ESPECIAL Data da decisão: 03/11/2004 Fonte: DJ DATA:22/11/2004 PG:00411 RSSTJ VOL.:00024 PG:00097 RSTJ VOL.:00183 PG:

SÚMULA 304 DIREITO CIVIL - PRISÃO CIVIL Enunciado: É ilegal a decretação da prisão civil daquele que não assume expressamente o encargo de depositário judicial. Órgão Julgador: CORTE ESPECIAL Data da decisão: 03/11/2004 Fonte: DJ DATA:22/11/2004 PG:00411 RSSTJ VOL.:00024 PG:00097 RSTJ VOL.:00183 PG:00627 RSTJ VOL.:00185 PG:00673 Excerto dos Precedentes Originários: "Habeas corpus. Prisão civil. Depositário judicial. Recusa da Nomeação. [...] Não pode o paciente, contra a sua vontade, ser obrigado a aceitar o encargo de depositário judicial. Precedentes. II. - Sem que tenha assumido expressamente o compromisso, não é cabível a prisão civil como depositário infiel. Precedentes. [...]" (HC 28152 MS, Rel. Ministro ANTÔNIO DE PÁDUA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 24/06/2003, DJ 12/08/2003, p. 217) "[...] Habeas Corpus. Depositário judicial. Assunção expressa do encargo. Inexistência. Infidelidade. Decretação da prisão civil. Ilegalidade. - Afigura-se ilegal a decretação da prisão civil daquele que não assume expressamente o encargo de depositário judicial." (RHC 14107 PR, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 06/05/2003, DJ 02/06/2003, p. 295) "HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO. PENHORA. BEM MÓVEL. DEPÓSITO JUDICIAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. AUSÊNCIA DE ACEITAÇÃO EXPRESSA DO ENCARGO. PRISÃO DECRETADA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. [...] O decreto de prisão no âmbito de ação executiva do depositário judicial infiel é legítimo, porém desde que assumido expressamente o compromisso, situação esta não configurada na hipótese. [...]" (HC 15386 SP, Rel. Ministro ALDIR PASSARINHO JUNIOR, QUARTA TURMA, julgado em 07/06/2001, DJ 08/10/2001, p. 216) Inteiro Teor das Súmulas scon.stj.jus.br/SCON/sumstj/ 949 "EXECUÇÃO. PENHORA. EXECUTADO QUE NÃO FIGURA COMO DEPOSITÁRIO. PRISÃO CIVIL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. - Não se aperfeiçoa o depósito quando o indigitado depositário não assumiu o encargo expressamente. [...]" (HC 13728 SP, Rel. Ministro BARROS MONTEIRO, QUARTA TURMA, julgado em 17/08/2000, DJ 09/10/2000, p. 149) "Execução. Penhora e depósito. Contrato (falta). Prisão civil. Habeas corpus (constrangimento ilegal). Se, expressamente, não se assume o encargo (de ficar como depositário), o depósito não se aperfeiçoa, não sendo lícito, em tal caso, exigir-se restituição, sob pena de prisão. Já se decidiu, na 5ª Turma, que 'Não podendo o executado ser considerado como depositário dos bens, tendo em vista que não houve aceitação do encargo, a prisão contra ele decretada, considerando-o como depositário infiel, configura constrangimento ilegal' (RHC-7.588, DJ de 8.9.98). [...]" (HC 8819 AL, Rel. Ministro NILSON NAVES, TERCEIRA TURMA, julgado em 15/06/1999, DJ 13/09/1999, p. 61) "PRISÃO CIVIL. BENS PENHORADOS. EXECUTADO QUE NÃO FIGURA COMO DEPOSITÁRIO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. - Não podendo o executado ser considerado como depositário dos bens, tendo em vista que não houve aceitação do encargo, a prisão contra ele decretada, considerando-o como depositário infiel, configura constrangimento ilegal. [...]" (RHC 7588 GO, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 04/08/1998, DJ 08/09/1998, p. 78) Precedentes: HC 28152 MS 2003/0065715-5 Decisão:24/06/2003 DJ DATA:12/08/2003 PG:00217 RSSTJ VOL.:00024 PG:00111 RSSTJ VOL.:00026 PG:00165 RHC 14107 PR 2003/0026916-5 Decisão:06/05/2003 DJ DATA:02/06/2003 PG:00295 RSSTJ VOL.:00024 PG:00119 HC 15386 SP 2000/0142508-0 Decisão:07/06/2001 DJ DATA:08/10/2001 PG:00216 RSSTJ VOL.:00024 PG:00108 HC 13728 SP 2000/0063395-0 Decisão:17/08/2000 DJ DATA:09/10/2000 PG:00149 LEXSTJ VOL.:00138 PG:00061 RSSTJ VOL.:00024 PG:00105 HC 8819 AL 1999/0021820-5 Decisão:15/06/1999 DJ DATA:13/09/1999 PG:00061 JSTJ VOL.:00011 PG:00209 RSSTJ VOL.:00024 PG:00101 RSTJ VOL.:00127 PG:00245 INTEIRO TEOR DAS SÚMULAS

Faça mais com este documento