Voltar ao acervoSÚMULA 310 DIREITO TRIBUTÁRIO - CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA Enunciado: O auxílio-creche não integra o salário-de-contribuição. Referências Legislativas: LEG:FED DEL:005452 ANO:1943 ***** CLT-43 CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO ART:00389 PAR:00001 Órgão Julgador: PRIMEIRA SEÇÃO Data da decisão: 11/05/2005 Fonte: DJ DATA:23/05/2005 PG:00371 RSSTJ VOL.:00025 PG:00049 RSTJ VOL.:00191 PG:00588 Excerto dos Precedentes Originários: "[...] CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - AUXÍLIO-CRECHE - DECRETOS-LEIS 1.910/81 E 2.318/86. [...] O denominado 'auxílio-creche' constitui, na verdade, indenização pelo fato de a empresa não manter creche em seu estabelecimento. Como ressarcimento, não integra ao salário-contribuição, para efeito de incidência da contribuição SOCIAL." (EREsp 413322 RS, Rel. Ministro HUMBERTO GOMES DE BARROS, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 26/03/2003, REPDJ 02/06/2003, p. 182, DJ 14/04/2003, p. 173) "[...] CONTRIBUIÇÃO - AUXÍLIO-CRECHE [...] O reembolso de despesas com creche, chamado de AUXÍLIO CRECHE, não é salário utilidade, auferido por liberalidade patronal. 2. É um direito do empregado e um dever do patrão a manutenção de creche ou a terceirização do serviço (art. 389, § 1º, da CLT). 3. O benefício, para estruturar-se como direito, deverá estar previsto em convenção coletiva e autorizado pela Delegacia do Trabalho (Portaria do Ministério do Trabalho 3.296, de 3/9/86). 4. Em se tratando de direito, funciona o auxílio-creche como indenização, não integrando o salário-de- contribuição para a Previdência. [...]" (REsp 365984 PR, Rel. Ministra ELIANA CALMON, SEGUNDA TURMA, julgado em 10/09/2002, DJ 07/10/2002, p. 232) "[...] CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. AUXÍLIO CRECHE/BABÁ. [...] Consoante reconhecido pelo próprio Ministro da Previdência Social (Parecer CJ/n. 57/96), o reembolso-creche previsto na Portaria MTb. 3.296/86 não integra o salário de contribuição, sendo inequívoco a natureza indenizatória da verba. [...]" (REsp 228815 RS, Rel. Ministro FRANCISCO PEÇANHA MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 08/08/2000, DJ 11/09/2000, p. 243) Inteiro Teor das Súmulas scon.stj.jus.br/SCON/sumstj/ 974 Precedentes: EREsp 413322 RS 2002/0097385-9 Decisão:26/03/2003 REPDJ DATA:02/06/2003 PG:00182 DJ DATA:14/04/2003 PG:00173 RSSTJ VOL.:00025 PG:00053 REsp 365984 PR 2001/0136569-7 Decisão:10/09/2002 DJ DATA:07/10/2002 PG:00232 RSSTJ VOL.:00025 PG:00058 REsp 228815 RS 1999/0079396-0 Decisão:08/08/2000 DJ DATA:11/09/2000 PG:00243 JSTJ VOL.:00022 PG:00226 RSSTJ VOL.:00025 PG:00055 INTEIRO TEOR DAS SÚMULAS ProProPro
Jurisprudência
Persuasivo forte
Súmula 310 do STJ
Súmula 310 do STJSTJ11/05/2005SúmulaSTJ · Súmulas
SÚMULA 310 DIREITO TRIBUTÁRIO - CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA Enunciado: O auxílio-creche não integra o salário-de-contribuição. Referências Legislativas: LEG:FED DEL:005452 ANO:1943 ***** CLT-43 CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO ART:00389 PAR:00001 Órgão Julgador: PRIMEIRA SEÇÃO Data da decisão: 11/0
Conexões deste documento
Quem este documento cita e quem o cita — clique em um nó para abrir.
VinculantePersuasivo fortePersuasivoLegislaçãocitasuperação
Faça mais com este documento
Resposta fundamentada
Pergunte em linguagem natural e receba resposta fundamentada neste e em outros precedentes, com citações verificadas.
Revisar minuta
Envie sua minuta e receba os precedentes que fortalecem (ou ameaçam) cada tese.
Gerar peça
Gere um rascunho de peça já citando este entendimento corretamente.