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Jurisprudência
Persuasivo forte

Súmula 312 do STJ

Súmula 312 do STJSTJ11/05/2005SúmulaSTJ · Súmulas

SÚMULA 312 DIREITO ADMINISTRATIVO - CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO Enunciado: No processo administrativo para imposição de multa de trânsito, são necessárias as notificações da autuação e da aplicação da pena decorrente da infração. Referências Legislativas: LEG:FED CFD:****** ANO:1988 ***** CF-88 CO

SÚMULA 312 DIREITO ADMINISTRATIVO - CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO Enunciado: No processo administrativo para imposição de multa de trânsito, são necessárias as notificações da autuação e da aplicação da pena decorrente da infração. Referências Legislativas: LEG:FED CFD:****** ANO:1988 ***** CF-88 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 ART:00005 INC:00055 LEG:FED LEI:009503 ANO:1997 ***** CTB-97 CODIGO DE TRANSITO BRASILEIRO ART:00280 ART:00281 ART:00282 Órgão Julgador: PRIMEIRA SEÇÃO Data da decisão: 11/05/2005 Fonte: DJ DATA:23/05/2005 PG:00371 RSSTJ VOL.:00025 PG:00123 RSTJ VOL.:00191 PG:00590 Excerto dos Precedentes Originários: Inteiro Teor das Súmulas scon.stj.jus.br/SCON/sumstj/ 979 "[...] INFRAÇÃO DE TRÂNSITO. PENALIDADE. PRÉVIA NOTIFICAÇÃO. AMPLA DEFESA E CONTRADITÓRIO. APLICAÇÃO ANALÓGICA DA

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