Voltar ao acervoSÚMULA 316 DIREITO PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA Enunciado: Cabem embargos de divergência contra acórdão que, em agravo regimental, decide recurso especial. Referências Legislativas: LEG:FED LEI:005869 ANO:1973 ***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00557 LEG:FED LEI:009756 ANO:1998 LEG:FED RGI:****** ANO:1989 ***** RISTJ-89 REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA ART:00266 Órgão Julgador: CORTE ESPECIAL Data da decisão: 05/10/2005 Fonte: DJ DATA:18/10/2005 PG:00103 RSSTJ VOL.:00025 PG:00347 RSTJ VOL.:00194 PG:00666 Excerto dos Precedentes Originários: "RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL. Em se tratando de julgamento ocorrido no âmbito do agravo de instrumento, os embargos de divergência só podem ser admitidos se o acórdão, proferido em agravo regimental, mantendo ou reformando decisão do relator, conheceu do recurso especial e lhe deu provimento. [...]" (AgRg na Pet 3934 MG, Rel. Ministro ARI PARGENDLER, CORTE ESPECIAL, julgado em 15/06/2005, DJ 01/08/2005, p. 297) "[...] AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO DENEGATÓRIA DE PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. IMPOSSIBILIDADE DE MANEJO DOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. PRECEDENTE. [...] A Corte Especial deste Tribunal firmou entendimento no sentido de que apenas são cabíveis embargos de divergência em face de agravo regimental, quando o Ministro Relator, ao apreciar o agravo de instrumento, julga o mérito do recurso especial, com fundamento no art. 544, § 3º, primeira parte, do CPC, ou seja, quando conhece do agravo para dar provimento ao recurso especial. Dessarte, tendo em vista que o em. Ministro Relator do agravo de instrumento negou provimento ao recurso, e, em sede de agravo regimental, manteve a decisão agravada, restam inadmissíveis os presentes embargos de divergência. [...]" (AgRg na Pet 1590 MG, Rel. Ministro HÉLIO QUAGLIA BARBOSA, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 09/03/2005, DJ 21/03/2005, p. 212) Inteiro Teor das Súmulas scon.stj.jus.br/SCON/sumstj/ 996 "Agravo regimental. Embargos de divergência. Agravo regimental e agravo de instrumento. Negativa de admissibilidade. Indicação de precedentes sobre o mérito. [...] Segundo entendimento firmado na Corte Especial, por maioria, no julgamento do AgRgPet nº 2.287/SC, em 2/6/04, Relatora a Ministra Eliana Calmon, cabem embargos de divergência apenas quando o acórdão impugnado examina tese jurídica meritória em recurso especial ou em agravo de instrumento nas hipóteses do artigo 544, § 3º, do CPC. [...]" (AgRg na Pet 3285 RJ, Rel. Ministro CARLOS ALBERTO MENEZES DIREITO, CORTE ESPECIAL, julgado em 25/10/2004, DJ 29/11/2004, p. 214) "EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. [...] 'A aplicação da ProProPro
Jurisprudência
Persuasivo forte
Súmula 316 do STJ
Súmula 316 do STJSTJ05/10/2005SúmulaSTJ · Súmulas
SÚMULA 316 DIREITO PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA Enunciado: Cabem embargos de divergência contra acórdão que, em agravo regimental, decide recurso especial. Referências Legislativas: LEG:FED LEI:005869 ANO:1973 ***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00557 LEG:FED LEI:009756 A
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