Voltar ao acervoSÚMULA 317 DIREITO PROCESSUAL CIVIL - EXECUÇÃO Enunciado: É definitiva a execução de título extrajudicial, ainda que pendente apelação contra sentença que julgue improcedentes os embargos. Referências Legislativas: LEG:FED LEI:005869 ANO:1973 ***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00520 INC:00005 ART:00585 ART:00587 Órgão Julgador: CORTE ESPECIAL Data da decisão: 05/10/2005 Fonte: DJ DATA:18/10/2005 PG:00103 RSSTJ VOL.:00026 PG:00011 RSTJ VOL.:00194 PG:00667 Excerto dos Precedentes Originários: "[...] EXECUÇÃO FUNDADA EM TÍTULO EXTRAJUDICIAL - EMBARGOS DO DEVEDOR - APELAÇÃO PENDENTE DE JULGAMENTO - DEFINITIVIDADE - CPC, ART. 587 - PRECEDENTE DA EG. CORTE ESPECIAL (ERESP. 195.742/SP). - A execução é definitiva quando fundada em título extrajudicial (CPC, art. 587). - A interposição de apelação contra decisão de improcedência dos embargos à execução não tem o condão de afastar a sua definitividade. - Entendimento firmado pela eg. Corte Especial quando do julgamento do EREsp. 195.742/SP. [...]" (EREsp 440823 RS, Rel. Ministro FRANCISCO PEÇANHA MARTINS, CORTE ESPECIAL, julgado em 02/02/2005, DJ 25/04/2005, p. 222) "[...] EXECUÇÃO FISCAL. OPOSIÇÃO DE EMBARGOS. EXECUÇÃO DEFINITIVA. ADMITIDA A PRÁTICA DE ATOS DE ALIENAÇÃO PROPRIAMENTE DITOS. É pacífica a orientação deste Sodalício no sentido de que o caráter definitivo da execução fiscal não é modificado pela interposição de recurso contra sentença que julgar improcedentes os embargos. Tal definitividade abrange todos os atos, podendo realizar-se praça para a alienação do bem penhorado com a expedição da respectiva carta de arrematação" (REsp n. 144.127/SP, Relator Min. Waldemar Zveiter, DJU 01.02.1999). Se, ao término no julgamento do recurso de apelação interposto da sentença de improcedência dos embargos, recebida apenas no efeito devolutivo, a solução da lide for favorável ao executado, resolve-se em perdas e danos. [...]" (REsp 536072 SC, Rel. Ministro FRANCIULLI NETTO, SEGUNDA TURMA, julgado em 09/09/2003, DJ 06/10/2003, p. 266) Inteiro Teor das Súmulas scon.stj.jus.br/SCON/sumstj/ 1000 "[...] EXECUÇÃO. TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EMBARGOS IMPROCEDENTES. APELAÇÃO. EFEITO DEVOLUTIVO. CARÁTER DEFINITIVO DA EXECUÇÃO. CPC, ARTS. 520, V, E 587. [...] A execução fundada em título extrajudicial é definitiva, mesmo que pendente a apreciação de apelação, sem efeito suspensivo, interposta contra sentença que tenha julgado improcedentes os embargos do devedor. [...]" (EREsp 195742 SP, Rel. Ministro EDSON VIDIGAL, CORTE ESPECIAL, julgado em 16/06/2003, DJ 04/08/2003, p. 205) "[...] EXECUÇÃO FISCAL. TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO IMPROCEDENTES. EXECUÇÃO DEFINITIVA. [...] A jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça tem entendido que a execução fiscal por título extrajudicial da dívida ativa é definitiva quando julgados improcedentes os embargos à execução, permitindo-se o praceamento dos bens, como também, o reforço da penhora. [...]" (AgRg na MC 4972 RS, Rel. Ministra LAURITA VAZ, SEGUNDA TURMA, julgado em 28/05/2002, DJ 01/07/2002, p. 268) "EXECUÇÃO POR TÍTULO EXTRAJUDICIAL - EMBARGOS REJEITADOS LIMINARMENTE - APELAÇÃO DO EXECUTADO RECEBIDA SOMENTE NO EFEITO DEVOLUTIVO - NÃO SUSPENSIVIDADE DA EXECUÇÃO - POSSIBILIDADE DE REALIZAÇÃO DE PRAÇA COM A EXPEDIÇÃO DA RESPECTIVA CARTA DE ARREMATAÇÃO. [...] É definitiva a execução por título extrajudicial mesmo quando pendente de recurso os embargos do executado. Tal definitividade abrange todos os atos, podendo realizar-se praça para a alienação do bem penhorado com a expedição da respectiva carta de arrematação. [...]" (REsp 144127 SP, Rel. Ministro WALDEMAR ZVEITER, TERCEIRA TURMA, julgado em 15/10/1998, DJ 01/02/1999, p. 185) "[...] EXECUÇÃO FUNDADA EM TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CARÁTER DEFINITIVO. A EXECUÇÃO É DEFINITIVA, QUANDO FUNDADA EM TÍTULO EXTRAJUDICIAL (CPC, ART. 587, PRIMEIRA PARTE). [...]" (REsp 102510 SP, Rel. Ministro ARI PARGENDLER, SEGUNDA TURMA, julgado em 19/03/1998, DJ 06/04/1998, p. 79) "[...] EXECUÇÃO - TÍTULO EXTRAJUDICIAL - EMBARGOS IMPROCEDENTES - EFEITO DEVOLUTIVO - DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL [...] IMPROCEDENTES OS EMBARGOS DO DEVEDOR NA EXECUÇÃO POR TÍTULO EXTRAJUDICIAL, A EXECUÇÃO PROSSEGUIRÁ COMO DEFINITIVA, AINDA QUE PENDENTE DE JULGAMENTO A APLICAÇÃO DA SENTENÇA QUE JULGOU OS EMBARGOS. [...]" (REsp 40554 SP, Rel. Ministro EDSON VIDIGAL, QUINTA TURMA, julgado em 16/09/1997, DJ 06/10/1997, p. 50025) INTEIRO TEOR DAS SÚMULAS ProProPro
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Persuasivo forte
Súmula 317 do STJ
Súmula 317 do STJSTJ05/10/2005SúmulaSTJ · Súmulas
SÚMULA 317 DIREITO PROCESSUAL CIVIL - EXECUÇÃO Enunciado: É definitiva a execução de título extrajudicial, ainda que pendente apelação contra sentença que julgue improcedentes os embargos. Referências Legislativas: LEG:FED LEI:005869 ANO:1973 ***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00520 I
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