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Jurisprudência
Persuasivo forte

Súmula 318 do STJ

Súmula 318 do STJSTJ05/10/2005SúmulaSTJ · Súmulas

SÚMULA 318 DIREITO PROCESSUAL CIVIL - SENTENÇA ILÍQUIDA Enunciado: Formulado pedido certo e determinado, somente o autor tem interesse recursal em argüir o vício da sentença ilíquida. Referências Legislativas: LEG:FED LEI:005869 ANO:1973 ***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00459 PAR:ÚN

SÚMULA 318 DIREITO PROCESSUAL CIVIL - SENTENÇA ILÍQUIDA Enunciado: Formulado pedido certo e determinado, somente o autor tem interesse recursal em argüir o vício da sentença ilíquida. Referências Legislativas: LEG:FED LEI:005869 ANO:1973 ***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00459 PAR:ÚNICO Órgão Julgador: CORTE ESPECIAL Data da decisão: 05/10/2005 Fonte: DJ DATA:18/10/2005 PG:00103 RSSTJ VOL.:00026 PG:00101 RSTJ VOL.:00194 PG:00668 Excerto dos Precedentes Originários: "[...] MORTE DE CÔNJUGE E PAI DAS AUTORAS. CLÍNICA PSIQUIÁTRICA. CULPA IN VIGILANDO. DANO MORAL. ART. 459, PARÁGRAFO ÚNICO. INTERESSE EXCLUSIVO DO AUTOR. [...] O valor arbitrado a título de danos morais pelo Tribunal a quo não se revela exagerado ou desproporcional às peculiaridades da espécie, não justificando a excepcional intervenção desta Corte para rever o quantum indenizatório. 2. A nulidade decorrente da inobservância da regra contida no art. 459, parágrafo único, do CPC só pode ser suscitada pelo autor. [...]" (AgRg no Ag 587873 PR, Rel. Ministro FERNANDO GONÇALVES, QUARTA TURMA, julgado em 03/02/2005, DJ 07/03/2005, p. 263) "AÇÃO DE COBRANÇA. DESPESAS HAVIDAS COM A INVENÇÃO E REGISTRO NO INPI. CO-TITULAR QUE DEIXA DE PAGAR A SUA QUOTA-PARTE. [...] Formulado pelo autor pedido certo e determinado, somente a ele assiste interesse recursal para suscitar a nulidade da sentença, de caráter relativo, uma vez que a deliberação nenhum prejuízo acarreta ao réu. [...]" (REsp 113700 RJ, Rel. Ministro BARROS MONTEIRO, QUARTA TURMA, julgado em 05/09/2002, DJ 25/11/2002, p. 236) "Marca. Art. 459 do Código de Processo Civil. [...] Não colhe a nulidade pleiteada em torno do art. 459, parágrafo único, do Código de Processo Civil diante da jurisprudência da Corte no sentido de que a 'decretação de nulidade decorrente da inobservância da regra inserta no parágrafo único do art. 459, do CPC, depende de iniciativa do autor' (REsp n° 73.932/RJ, da minha relatoria, DJ de 16/02/98; REsp n° 49.445/SP, Relator o Senhor Ministro Ruy Rosado de Aguiar, DJ de 13/03/95; REsp n° 56.566/MG, Relator o Senhor Ministro Costa Leite, DJ de 10/04/95). [...]" (REsp 330175 PR, Rel. Ministro CARLOS ALBERTO MENEZES DIREITO, TERCEIRA TURMA, julgado em 18/12/2001, DJ 01/04/2002, p. 185) Inteiro Teor das Súmulas scon.stj.jus.br/SCON/sumstj/ 1006 "SENTENÇA ILÍQUIDA. PEDIDO CERTO. ARTS. 459, PARÁGRAFO ÚNICO, E 460 DO CPC. [...] Segundo a jurisprudência desta Corte, não estando o Juiz convencido da procedência da extensão do pedido certo formulado pelo autor, pode reconhecer-lhe o direito, remetendo as partes para a liquidação. Interesse recursal em argüir a nulidade da decisão restrito ao demandante. Incidência da

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