Voltar ao acervoSÚMULA 319 DIREITO PROCESSUAL CIVIL - DEPÓSITO DE BENS Enunciado: O encargo de depositário de bens penhorados pode ser expressamente recusado. Órgão Julgador: CORTE ESPECIAL Data da decisão: 05/10/2005 Fonte: DJ DATA:18/10/2005 PG:00103 RSSTJ VOL.:00026 PG:00157 RSTJ VOL.:00194 PG:00669 Excerto dos Precedentes Originários: "EXECUÇÃO FISCAL. PENHORA SOBRE O FATURAMENTO. POSSIBILIDADE EM CASOS EXCEPCIONAIS. VOTO VENCIDO. [...] INDICAÇÃO COMPULSÓRIA DE ADMINISTRADOR. IMPOSSIBILIDADE. [...] Conforme jurisprudência dominante desta Corte, em casos excepcionais é possível que a penhora recaia sobre faturamento ou rendimento de estabelecimento comercial ou industrial. 3. A penhora de 30% sobre o rendimento líquido da empresa pode ensejar a inibição de seu funcionamento, ou até mesmo a impossibilidade do cumprimento de compromissos salariais, situação que justifica a redução para 5% sobre o faturamento mensal. 4. A indicação compulsória de administrador, nos termos do art. 719 do Código de Processo Civil, não é possível. Deve ser indicada pessoa que aceite tal incumbência. [...]" (REsp 505942 RS, Rel. Ministra DENISE ARRUDA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 03/05/2005, DJ 06/06/2005, p. 180) "[...] EXECUÇÃO FISCAL. PENHORA. DEPOSITÁRIO. NOMEAÇÃO. RECUSA. POSSIBILIDADE. [...] Esta Corte preconiza que o devedor executado não está obrigado a assumir a condição de depositário dos bens penhorados, já que inexistente disposição normativa nesse sentido. [...]" (REsp 263910 SP, Rel. Ministro CASTRO MEIRA, SEGUNDA TURMA, julgado em 05/10/2004, DJ 16/11/2004, p. 221) "[...] PRISÃO CIVIL - DEPOSITÁRIO - SÓCIO - EMPRESA - FATURAMENTO - RECUSA EM ASSUMIR O ENCARGO. NOMEAÇÃO COMPULSÓRIA INADMISSÍVEL. - Sócio de empresa não pode ser obrigado, contra a sua vontade, a aceitar o encargo de depositário judicial. - Somente pode ser considerado depositário infiel aquele que aceita o munus público, assinando declaração nesse sentido. - É requisito do auto de penhora a assinatura do termo. [...]" (HC 34229 SP, Rel. Ministro HUMBERTO GOMES DE BARROS, TERCEIRA TURMA, julgado em 19/08/2004, DJ 06/09/2004, p. 256) Inteiro Teor das Súmulas scon.stj.jus.br/SCON/sumstj/ 1010 "[...] PRISÃO CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. DEPOSITÁRIO INFIEL. PENHORA SOBRE O FATURAMENTO DA EMPRESA. AUSÊNCIA DE NOMEAÇÃO DE ADMINISTRADOR. [...] A penhora sobre o faturamento mensal da empresa pressupõe a nomeação de um administrador, inexistência de outros bens e percentual que não inviabilize a gestão da empresa, circunstâncias inocorrentes in casu e que nulificaram a penhora. 2. Inatendidos os requisitos dos artigos 677 e 678 do CPC, revela-se ilegal o ato de constrição, e, a fortiori, o decreto de prisão civil da paciente. 3. O aperfeiçoamento formal da penhora depende da efetivação do depósito, de sorte que sem a nomeação de depositário e sua assinatura no auto, a penhora não resta formalizada à luz art. 665 do CPC. 4. É cediço que resta possível a recusa do depositário nomeado compulsoriamente e contra a sua vontade, com respaldo no art. 5º, II da CF/88, que consagra "ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei" (vide REsp 276.886, Rel. Min. José Delgado, DJ de 05/02/01), máxime porque há auxiliares do Juízo capazes de exercerem as tarefas equivalentes ao depositário. [...]" (RHC 15891 SP, Rel. Ministro LUIZ FUX, PRIMEIRA TURMA, julgado em 17/06/2004, DJ 23/08/2004, p. 119) "[...] DEPOSITÁRIO INFIEL. NOMEAÇÃO. RECUSA DO DEVEDOR. IMPOSIÇÃO DO JUÍZO QUE NÃO VALIDA A PENHORA SOBRE O FATURAMENTO DA EMPRESA. [...] Na penhora sobre o faturamento da empresa, a recusa do contribuinte em funcionar como depositário, não tendo assinado o auto de penhora, não justifica a imposição do juízo, restando defeituosa a constrição. [...]" (HC 20789 SP, Rel. Ministro FRANCISCO FALCÃO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 18/03/2004, DJ 17/05/2004, p. 107) "[...] PRISÃO CIVIL - ICMS - IMPOSIÇÃO DE ENCARGO DE DEPÓSITO JUDICIAL - INVIABILIDADE - PENHORA - PERCENTUAL DO FATURAMENTO DA EMPRESA EXECUTADA - INOBSERVÂNCIA DAS FORMALIDADES LEGAIS - ART. 678 DO CPC - MAJORAÇÃO DE ALÍQUOTA - INCONSTITUCIONALIDADE - STF - ILEGALIDADE DA CONSTRIÇÃO [...] - O sócio da empresa devedora não está obrigado a aceitar o encargo de depósito judicial. - Este Tribunal admite a penhora do faturamento mensal da empresa executada em casos excepcionais, desde que ocorra a nomeação de administrador e a apresentação da forma de administração e do esquema de pagamento. - Desrespeitadas as formalidades legais, inexiste depositário, por isso não há que se falar em prisão civil. - Inexiste a obrigação do contribuinte de pagar o ICMS com alíquota de 18%, visto que o Supremo Tribunal Federal declarou inconstitucional dispositivo de lei estadual que majorou o referido tributo. [...]" (HC 31733 SP, Rel. Ministro FRANCISCO PEÇANHA MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 09/03/2004, DJ 26/04/2004, p. 156) "[...] DEPOSITÁRIO INFIEL - PRISÃO. [...] Não justifica a qualificação de depositário infiel, àquele que não assinou auto de penhora como guardião dos bens constritos. 2. Simples recusa de 'funcionar como depositário' não justifica a imposição compulsória do munus. 3. Penhora sobre o faturamento que se apresenta defeituosa, por falta de nomeação de administrador. [...]" (RHC 14647 SP, Rel. Ministra ELIANA CALMON, SEGUNDA TURMA, julgado em 05/08/2003, DJ 01/09/2003, p. 241) "[...] Prisão civil. Depositário judicial. Recusa da Nomeação. [...] Não pode o paciente, contra a sua vontade, ser obrigado a aceitar o encargo de depositário judicial. Precedentes. II. - Sem que tenha assumido expressamente o compromisso, não é cabível a prisão civil como depositário infiel. Precedentes. [...]" (HC 28152 MS, Rel. Ministro ANTÔNIO DE PÁDUA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 24/06/2003, DJ 12/08/2003, p. 217) INTEIRO TEOR DAS SÚMULAS ProProPro
Jurisprudência
Persuasivo forte
Súmula 319 do STJ
Súmula 319 do STJSTJ05/10/2005SúmulaSTJ · Súmulas
SÚMULA 319 DIREITO PROCESSUAL CIVIL - DEPÓSITO DE BENS Enunciado: O encargo de depositário de bens penhorados pode ser expressamente recusado. Órgão Julgador: CORTE ESPECIAL Data da decisão: 05/10/2005 Fonte: DJ DATA:18/10/2005 PG:00103 RSSTJ VOL.:00026 PG:00157 RSTJ VOL.:00194 PG:00669 Excerto dos
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