Voltar ao acervoSÚMULA 329 DIREITO PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO CIVIL PÚBLICA Enunciado: O Ministério Público tem legitimidade para propor ação civil pública em defesa do patrimônio público. Referências Legislativas: LEG:FED CFB:****** ANO:1988 ***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 ART:00129 INC:00003 INC:00004 LEG:FED LEI:007347 ANO:1985 ***** LACP-85 LEI DE AÇÃO CIVIL PÚBLICA ART:00001 Órgão Julgador: CORTE ESPECIAL Data da decisão: 02/08/2006 Fonte: DJ DATA:10/08/2006 PG:00254 RSTJ VOL.:00203 PG:00560 RSTJ VOL.:00027 PG:00165 Excerto dos Precedentes Originários: "[...] AÇÃO CIVIL PÚBLICA - LEGITIMIDADE ATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO - PROTEÇÃO DO PATRIMÔNIO PÚBLICO - ACUSAÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA E ENRIQUECIMENTO ILÍCITO CONTRA EX-PREFEITO - TRIBUNAL DE ORIGEM DECIDIU A LIDE NO MESMO SENTIDO DA JURISPRUDÊNCIA DESTE SODALÍCIO. [...] No que concerne especificamente ao mérito do presente recurso, oportuna a adoção do entendimento exarado no seguinte julgado: 'a despeito de ser a ação civil pública, em razão de suas finalidades sociais, preponderantemente condenatória, implicando na obrigação de fazer ou não fazer, esta Corte tem-na admitido para defesa do erário. Precedentes' (REsp 78.916/SP, Rel. Min. Castro Meira, DJ 6.9.2004). [...]" (AgRg no Ag 517098 SP, Rel. Ministro FRANCIULLI NETTO, SEGUNDA TURMA, julgado em 16/06/2005, DJ 08/08/2005, p. 243) "[...] AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. DANO AO ERÁRIO. [...] MINISTÉRIO PÚBLICO. LEGITIMIDADE ATIVA. INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO [...] É orientação assentada no âmbito da 1ª Seção o entendimento de que o Ministério Público possui legitimidade ativa para ajuizar ação civil pública visando ao ressarcimento de dano ao erário por ato de improbidade administrativa [...]" (REsp 631408 GO, Rel. Ministro TEORI ALBINO ZAVASCKI, PRIMEIRA TURMA, julgado em 17/05/2005, DJ 30/05/2005, p. 227) Inteiro Teor das Súmulas scon.stj.jus.br/SCON/sumstj/ 1044 "[...] AÇÃO CIVIL PÚBLICA. MINISTÉRIO PÚBLICO. LEGITIMIDADE. DANO AO ERÁRIO. LICITAÇÃO. LEIS N. 7.347/85 E 8.625/93. [...] O art. 1º, inciso IV, da Lei n. 7.347/85, recepcionado pela Carta Magna de 1988, estabelece que regem-se pela Lei da Ação Civil Pública, sem prejuízo da ação popular, as ações que visam resguardar a integridade do patrimônio público atingido por contratos celebrados sem licitação, não importando se a ação civil pública foi proposta em data anterior à vigência da Lei n. 8.625/93. 2. O STJ pacificou o entendimento de que a Constituição Federal de 1988 ampliou o campo de atuação do Ministério Público, conferindo-lhe legitimidade para propor ação civil pública visando proteger o patrimônio público e social. [...]" (REsp 174967 MG, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, SEGUNDA TURMA, julgado em 07/04/2005, DJ 20/06/2005, p. 178) "[...] AÇÃO CIVIL PÚBLICA. MINISTÉRIO PÚBLICO. LEGITIMIDADE. DANO AO ERÁRIO. [...] O artigo 129 da Constituição Federal estabelece que o Ministério Público tem legitimidade ativa ad causam para propor ação civil pública com o objetivo de ser resguardado o patrimônio público. Tal dispositivo constitucional ainda o legitima para a proteção de outros interesses difusos e coletivos, entre os quais se inclui, ante o interesse difuso na sua preservação, a defesa do patrimônio público e da moralidade administrativa. 2. A ação civil pública é o meio adequado para o ressarcimento de danos ao erário, tendo o Ministério Público legitimidade para propô-la. [...]" (REsp 620345 PR, Rel. Ministro CASTRO MEIRA, SEGUNDA TURMA, julgado em 14/12/2004, DJ 21/03/2005, p. 329) "[...] AÇÃO CIVIL PÚBLICA. LEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL. DEFESA AO PATRIMÔNIO PÚBLICO. PENSÃO POR MORTE IRREGULAR. REPARAÇÃO DE DANO AO ERÁRIO. [...] O Ministério Público é legitimado a propor ação civil pública para proteção do patrimônio público e social, consoante o disposto no art. 129, inciso III, da Constituição Federal. Precedentes desta Corte e do Supremo Tribunal Federal. 3. In casu, mostra-se patente o objetivo primordial da ação civil pública promovida pelo Ministério Público Federal, que é o de defender o patrimônio público, evitando, assim, lesão ao erário decorrente de pagamento irregular de pensão por morte. [...]" (REsp 409279 PR, Rel. Ministra LAURITA VAZ, QUINTA TURMA, julgado em 10/08/2004, DJ 06/09/2004, p. 290) "[...] AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. DANO AO ERÁRIO PÚBLICO. [...] LEGITIMIDADE. MINISTÉRIO PÚBLICO. RESSARCIMENTO. EMPRESA CONTRATADA. MÁ-FÉ. [...] É pacífico o entendimento desta Corte, no sentido de ser o Ministério Público legítimo para propor ação civil pública na hipótese de dano ao erário público. [...]" (REsp 440178 SP, Rel. Ministro FRANCISCO FALCÃO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 08/06/2004, DJ 16/08/2004, p. 135) "[...] AÇÃO CIVIL PÚBLICA - DANO AO ERÁRIO MUNICIPAL - MINISTÉRIO PÚBLICO - LEGITIMIDADE ATIVA 'AD CAUSAM' - PRECEDENTE DA EG. PRIMEIRA SEÇÃO (ERESP. Nº 107.384-RS, DJU de 21.8.2000). [...] O Ministério Público é parte legítima para promover ação civil pública visando o ressarcimento de dano ao erário municipal. - Inteligência da Lei 7.347/85. [...]" (REsp 173414 MG, Rel. Ministro FRANCISCO PEÇANHA MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 04/03/2004, DJ 26/04/2004, p. 156) INTEIRO TEOR DAS SÚMULAS ProProPro
Jurisprudência
Persuasivo forte
Súmula 329 do STJ
Súmula 329 do STJSTJ02/08/2006SúmulaSTJ · Súmulas
SÚMULA 329 DIREITO PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO CIVIL PÚBLICA Enunciado: O Ministério Público tem legitimidade para propor ação civil pública em defesa do patrimônio público. Referências Legislativas: LEG:FED CFB:****** ANO:1988 ***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 ART:00129 INC:00003 INC:00004 LEG
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