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Jurisprudência
Persuasivo forte

Súmula 349 do STJ

Súmula 349 do STJSTJ11/06/2008SúmulaSTJ · Súmulas

SÚMULA 349 DIREITO ADMINISTRATIVO - FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO Enunciado: Compete à Justiça Federal ou aos juízes com competência delegada o julgamento das execuções fiscais de contribuições devidas pelo empregador ao FGTS. Referências Legislativas: LEG:FED CFB:****** ANO:1988 ***** CF-1

SÚMULA 349 DIREITO ADMINISTRATIVO - FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO Enunciado: Compete à Justiça Federal ou aos juízes com competência delegada o julgamento das execuções fiscais de contribuições devidas pelo empregador ao FGTS. Referências Legislativas: LEG:FED CFB:****** ANO:1988 ***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 ART:00114 LEG:FED EMC:000045 ANO:2004 LEG:FED LEI:005010 ANO:1966 ART:00015 INC:00001 LEG:FED LEI:008844 ANO:1994 ART:00002 LEG:FED SUM:000040 ***** SUM(TFR) SÚMULA DO TRIBUNAL FEDERAL DE RECURSOS Órgão Julgador: PRIMEIRA SEÇÃO Data da decisão: 11/06/2008 Fonte: DJE DATA:19/06/2008 RSSTJ VOL.:00030 PG:00259 RSTJ VOL.:00210 PG:00507 Excerto dos Precedentes Originários: Inteiro Teor das Súmulas scon.stj.jus.br/SCON/sumstj/ 1132 "[...] EXECUÇÃO FISCAL DE DÍVIDA ATIVA DO FGTS. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA ESTABELECIDO ENTRE JUÍZOS DO TRABALHO E ESTADUAL. EC Nº 45/04. ART. 109, § 3º DA CF/88 C/C ART. 15, I, DA LEI Nº 5.010/66 E

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