Voltar ao acervoSÚMULA 355 DIREITO TRIBUTÁRIO - REFIS Enunciado: É válida a notificação do ato de exclusão do programa de recuperação fiscal do Refis pelo Diário Oficial ou pela Internet. Referências Legislativas: LEG:FED LEI:009964 ANO:2000 ART:00003 INC:00004 ART:00009 INC:00003 LEG:FED RES:000020 ANO:2001 (COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL) Órgão Julgador: PRIMEIRA SEÇÃO Data da decisão: 25/06/2008 Fonte: DJE DATA:08/09/2008 RSSTJ VOL.:00031 PG:00085 RSTJ VOL.:00211 PG:00544 Excerto dos Precedentes Originários: "[...] REFIS - EXCLUSÃO - INTIMAÇÃO - LEI 9.784/99 - INAPLICABILIDADE - LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA - LEI 9.964/2000 - JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA. [...] A jurisprudência da Primeira e da Segunda Turma desta Corte está pacificada no sentido da inaplicabilidade da Lei 9.784/99 para regramento do procedimento de exclusão do REFIS, que é disciplinado por legislação específica, a saber, a Lei 9.964/00. [...]" (REsp 842906 DF, Rel. Ministra ELIANA CALMON, SEGUNDA TURMA, julgado em 06/05/2008, DJe 19/05/2008) "[...] REFIS. LEGITIMIDADE DA EXCLUSÃO POR MEIO DO DIÁRIO OFICIAL E DA INTERNET. AFASTAMENTO DA LEGISLAÇÃO SUBSIDIÁRIA (LEI 9.784/99). [...] Nos termos do art. 69 da Lei 9.784/99, 'os processos administrativos específicos continuarão a reger-se por lei própria, aplicando-se- lhes apenas subsidiariamente os preceitos desta Lei'. Considerando que o REFIS é regido especificamente pela Lei 9.964/2000, a sua incidência afasta a aplicação da norma subsidiária (Lei 9.784/99). 2. Não há ilegalidade na exclusão do REFIS sem a intimação pessoal do contribuinte, efetuando-se a notificação por meio do Diário Oficial e da Internet, nos termos do art. 9º, III, da Lei 9.964/2000, c/c o art. 5º da Resolução 20/2001 do Comitê Gestor do Programa. [...]" (AgRg no Ag 902614 PR, Rel. Ministra DENISE ARRUDA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 13/11/2007, DJ 12/12/2007, p. 397) Inteiro Teor das Súmulas scon.stj.jus.br/SCON/sumstj/ 1161 "[...] AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO PESSOAL PARA EXCLUSÃO DE PESSOA JURÍDICA DO REFIS. NOTIFICAÇÃO POR MEIO DO DIÁRIO OFICIAL E DA INTERNET. POSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DA LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA DO REFIS. [...] A Lei 9.784/99, que regula o processo administrativo da Administração Pública Federal prevê em seu art. 69, que suas normas somente se aplicam subsidiariamente, nos procedimentos regulados por normas específicas. Dispondo a lei do REFIS sobre determinada matéria, afasta-se a incidência da Lei 9.784/99. 6. A legislação do Programa de Recuperação Fiscal - REFIS, 'regime especial de consolidação e parcelamento dos débitos fiscais' (Lei 9.964/00, art. 2º), ao qual o contribuinte adere mediante 'aceitação plena e irretratável de todas as condições' (art. 3º, IV), prevê a notificação da exclusão do devedor por meio do Diário Oficial e da Internet (Lei 9.964/00, art. 9º, III, c/c art. 5º da Resolução 20/2001 do Comitê Gestor). [...]" (REsp 976509 SC, Rel. Ministro TEORI ALBINO ZAVASCKI, PRIMEIRA TURMA, julgado em 04/10/2007, DJ 25/10/2007, p. 150) "[...] REFIS. [...] EXCLUSÃO DE CONTRIBUINTE INADIMPLENTE. PUBLICAÇÃO EM ÓRGÃO OFICIAL DE IMPRENSA E INTERNET. POSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DA LEI Nº 9.964/00. NOTIFICAÇÃO PESSOAL. DESNECESSIDADE. LEI Nº 9.784/99. NÃO-INCIDÊNCIA. [...] Enquanto a legislação do REFIS alude à publicação do ato de exclusão do contribuinte no Diário Oficial da União e na rede mundial de computadores, o diploma reitor do processo administrativo federal requer a intimação do interessado para a ciência da decisão. 4. Antinomia aparente de normas que se resolve pela aplicação dos critérios cronológico e da especialidade. 5. O fato de a Lei do REFIS ser posterior já é um indicativo de que deve prevalecer sobre aquela que rege o processo administrativo federal. 6. Se, ao disciplinar especificamente (e, portanto, com mais precisão) o REFIS, o legislador entendeu que a forma de exclusão do contribuinte seria regulamentada pelo Executivo e esse Poder, sem exorbitar da delegação, editou norma no sentido de que a publicação do ato no Órgão Oficial de Imprensa e na internet é suficiente à ciência da empresa em mora, despicienda a sua notificação pessoal. [...]" (REsp 761128 RS, Rel. Ministro CASTRO MEIRA, SEGUNDA TURMA, julgado em 17/05/2007, DJ 29/05/2007, p. 274) "[...] REFIS. INADIMPLÊNCIA. EXCLUSÃO. INTIMAÇÃO DA DECISÃO ATRAVÉS DE ÓRGÃO OFICIAL DE IMPRENSA E DA INTERNET. POSSIBILIDADE. [...] Na esteira da firme jurisprudência deste colendo Tribunal, 'a Lei 9.784/99, que regula o processo administrativo da Administração Pública Federal prevê em seu art. 69, que suas normas somente se aplicam subsidiariamente, nos procedimentos regulados por normas específicas. A legislação do Programa de Recuperação Fiscal - REFIS, 'regime especial de consolidação e parcelamento dos débitos fiscais' (Lei 9.964/00, art. 2º), ao qual o contribuinte adere mediante 'aceitação plena e irretratável de todas as condições' (art. 3º, IV), prevê a notificação da exclusão do devedor por meio do Diário Oficial e da Internet (Lei 9.964/00, art. 9º, III, c/c art. 5º da Resolução 20/2001 do Comitê Gestor)' (REsp nº 601.208/PR, Rel. Min. TEORI ALBINO ZAVASCKI, DJ de 23/08/2004, p. 137). [...]" (AgRg no REsp 917241 RS, Rel. Ministro FRANCISCO FALCÃO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 24/04/2007, DJ 24/05/2007, p. 340) INTEIRO TEOR DAS SÚMULAS ProProPro
Jurisprudência
Persuasivo forte
Súmula 355 do STJ
Súmula 355 do STJSTJ25/06/2008SúmulaSTJ · Súmulas
SÚMULA 355 DIREITO TRIBUTÁRIO - REFIS Enunciado: É válida a notificação do ato de exclusão do programa de recuperação fiscal do Refis pelo Diário Oficial ou pela Internet. Referências Legislativas: LEG:FED LEI:009964 ANO:2000 ART:00003 INC:00004 ART:00009 INC:00003 LEG:FED RES:000020 ANO:2001 (COMIT
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