Voltar ao acervoSÚMULA 357 (SÚMULA REVOGADA) DIREITO DO CONSUMIDOR - TELEFONIA Enunciado: A pedido do assinante, que responderá pelos custos, é obrigatória, a partir de 1º de janeiro de 2006, a discriminação de pulsos excedentes e ligações de telefone fixo para celular. Julgando o REsp 1.074.799-MG, na sessão de 27/05/2009, a Primeira Seção deliberou pela REVOGAÇÃO da ProProPro
Jurisprudência
Persuasivo forte
Súmula 357 do STJ
Súmula 357 do STJSTJSúmulaSTJ · Súmulas
SÚMULA 357 (SÚMULA REVOGADA) DIREITO DO CONSUMIDOR - TELEFONIA Enunciado: A pedido do assinante, que responderá pelos custos, é obrigatória, a partir de 1º de janeiro de 2006, a discriminação de pulsos excedentes e ligações de telefone fixo para celular. Julgando o REsp 1.074.799-MG, na sessão de 27
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