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Jurisprudência
Persuasivo forte

Súmula 361 do STJ

Súmula 361 do STJSTJ10/09/2008SúmulaSTJ · Súmulas

SÚMULA 361 DIREITO EMPRESARIAL - FALÊNCIA E CONCORDATA Enunciado: A notificação do protesto, para requerimento de falência da empresa devedora, exige a identificação da pessoa que a recebeu. Referências Legislativas: LEG:FED LEI:011101 ANO:2005 ***** LF-05 LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL E EXTRAJUDICIAL

SÚMULA 361 DIREITO EMPRESARIAL - FALÊNCIA E CONCORDATA Enunciado: A notificação do protesto, para requerimento de falência da empresa devedora, exige a identificação da pessoa que a recebeu. Referências Legislativas: LEG:FED LEI:011101 ANO:2005 ***** LF-05 LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL E EXTRAJUDICIAL E DE FALÊNCIA ART:00094 PAR:00003 LEG:FED DEL:007661 ANO:1945 ***** LF-45 LEI DE FALÊNCIA ART:00011 Órgão Julgador: SEGUNDA SEÇÃO Data da decisão: 10/09/2008 Fonte: DJE DATA:22/09/2008 RSSTJ VOL.:00032 PG:00151 RSTJ VOL.:00211 PG:00550 Excerto dos Precedentes Originários: "[...] PEDIDO DE FALÊNCIA. PROTESTO. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO PROTESTO. ORIENTAÇÃO PACIFICADA PELA 2ª SEÇÃO DO STJ. [...] A notificação do protesto, para fins de requerimento de falência, exige a identificação da pessoa que a recebeu, em nome da empresa devedora, de sorte que inviável o pedido de quebra precedido de protesto feito por edital, sem qualquer prova, na dicção do aresto estadual, de que foi, antes, promovida a intimação pessoal de representante da requerida. [...]" (REsp 472801 SP, Rel. Ministro ALDIR PASSARINHO JUNIOR, QUARTA TURMA, julgado em 21/02/2008, DJe 17/03/2008) "[...] PEDIDO DE FALÊNCIA. PROTESTO. CHEQUE. INTIMAÇÃO FEITA A PESSOA NÃO IDENTIFICADA. IRREGULARIDADE DO ATO. DECRETO-LEI N. 7.661/1945, ART. 11. EXEGESE. CARÊNCIA DA AÇÃO. EXTINÇÃO. CPC, ART. 267, VI. [...] Inválido é o protesto de título cuja intimação foi feita no endereço da devedora, porém a pessoa não identificada, de sorte que constituindo tal ato requisito indispensável ao pedido de quebra, o requerente é dele carecedor por falta de possibilidade jurídica, nos termos do art. 267, VI, do CPC. [...]" (EREsp 248143 PR, Rel. Ministro ALDIR PASSARINHO JUNIOR, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 13/06/2007, DJ 23/08/2007, p. 207) Inteiro Teor das Súmulas scon.stj.jus.br/SCON/sumstj/ 1189 "[...] Pedido de falência fundamentado na impontualidade. Título executivo extrajudicial. Triplicata. Protesto. Irregularidade. Ausência do nome da pessoa que recebeu a intimação do protesto. Reforma da decisão que havia decretado a quebra. [...] A falta de identificação da pessoa que recebeu a intimação do protesto de título executivo extrajudicial, impede que, com base nesse título, seja formulado pedido de falência. [...]" (REsp 783531 MG, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 25/09/2006, DJ 23/10/2006, p. 311) "Triplicata de serviço. Intimação no endereço. [...] A

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