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Jurisprudência
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Súmula 362 do STJ

Súmula 362 do STJSTJ15/10/2008SúmulaSTJ · Súmulas

SÚMULA 362 DIREITO CIVIL - RESPONSABILIDADE CIVIL Enunciado: A correção monetária do valor da indenização do dano moral incide desde a data do arbitramento. Órgão Julgador: CORTE ESPECIAL Data da decisão: 15/10/2008 Fonte: DJE DATA:03/11/2008 RSSTJ VOL.:00032 PG:00197 RSTJ VOL.:00212 PG:00625 Excert

SÚMULA 362 DIREITO CIVIL - RESPONSABILIDADE CIVIL Enunciado: A correção monetária do valor da indenização do dano moral incide desde a data do arbitramento. Órgão Julgador: CORTE ESPECIAL Data da decisão: 15/10/2008 Fonte: DJE DATA:03/11/2008 RSSTJ VOL.:00032 PG:00197 RSTJ VOL.:00212 PG:00625 Excerto dos Precedentes Originários: "[...] AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANO MORAL. ARBITRAMENTO MODERADO. JUROS MORATÓRIOS E CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. [...] Em casos de responsabilidade extracontratual, o termo inicial para a incidência da correção monetária é a data da prolação da decisão em que foi arbitrado o valor da indenização [...]" (REsp 677825 MS, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, QUARTA TURMA, julgado em 22/04/2008, DJe 05/05/2008) "[...] INSCRIÇÃO EM CADASTRO NEGATIVO. [...] AUSÊNCIA DE COMUNICAÇÃO PRÉVIA. INDENIZAÇÃO A TÍTULO DE DANOS MORAIS. [...] CORREÇÃO MONETÁRIA. [...] TERMO INICIAL. [...] Na indenização por dano moral, o termo inicial da correção monetária é a data em que o valor foi fixado, portanto, no caso, a data do julgamento procedido pelo STJ. [...]" (REsp 989755 RS, Rel. Ministro ALDIR PASSARINHO JUNIOR, QUARTA TURMA, julgado em 15/04/2008, DJe 19/05/2008) "[...] DANO MORAL. INDENIZAÇÃO. TERMO INICIAL DA CORREÇÃO MONETÁRIA. A correção monetária da indenização do dano moral inicia a partir da data do respectivo arbitramento; a retroação à data do ajuizamento implicaria corrigir o que já está atualizado. [...]" (REsp 974965 BA, Rel. Ministro ARI PARGENDLER, TERCEIRA TURMA, julgado em 04/10/2007, DJ 22/10/2007, p. 274) "[...] DANOS MORAIS. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. [...] A correção monetária no caso de dano moral incide a partir da data em que fixado o valor da indenização. [...]" (EREsp 436070 CE, Rel. Ministro FERNANDO GONÇALVES, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 26/09/2007, DJ 11/10/2007, p. 285) Inteiro Teor das Súmulas scon.stj.jus.br/SCON/sumstj/ 1192 "[...] DANO MORAL. CORREÇÃO MONETÁRIA TERMO INICIAL. ARBITRAMENTO DA INDENIZAÇÃO. [...] Nas ações de indenização por danos morais, o termo inicial de incidência da atualização monetária é a data em que quantificada a indenização, pois, ao fixá-la, o julgador já leva em consideração o poder aquisitivo da moeda. [...]" (REsp 899719 RJ, Rel. Ministro CASTRO MEIRA, SEGUNDA TURMA, julgado em 14/08/2007, DJ 27/08/2007, p. 211) "[...] AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANO MORAL. [...] CORREÇÃO MONETÁRIA. ATUALIZAÇÃO A PARTIR DA DATA DO ACÓRDÃO ESTADUAL, QUANDO FIXADO O VALOR DA INDENIZAÇÃO. [...] Correção monetária que flui a partir da data do acórdão estadual, quando estabelecido, em definitivo, o montante da indenização. [...]" (REsp 823947 MA, Rel. Ministro ALDIR PASSARINHO JUNIOR, QUARTA TURMA, julgado em 10/04/2007, DJ 07/05/2007, p. 330) "AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS. CORREÇÃO MONETÁRIA. [...] TERMO INICIAL. FIXAÇÃO PELO ÓRGÃO JURISDICIONAL. [...] O Superior Tribunal de Justiça sufragou entendimento de que o dies a quo de incidência da correção monetária sobre o montante fixado a título de indenização por dano moral decorrente de ato ilícito é o da prolação da decisão judicial que a quantifica. [...]" (REsp 862346 SP, Rel. Ministro HÉLIO QUAGLIA BARBOSA, QUARTA TURMA, julgado em 27/03/2007, DJ 23/04/2007, p. 277) "[...] RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL DO ESTADO. DANO MORAL. [...] INDENIZAÇÃO. [...] CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL E ÍNDICE. [...] A correção monetária incide a partir da data em que foi fixado o seu valor (sentença), pois o juiz, nesse momento, leva em consideração a atual expressão econômica da moeda. Inaplicabilidade da

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