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Súmula 369 do STJ

Súmula 369 do STJSTJ16/02/2009SúmulaSTJ · Súmulas

SÚMULA 369 DIREITO EMPRESARIAL - ARRENDAMENTO MERCANTIL Enunciado: No contrato de arrendamento mercantil (leasing), ainda que haja cláusula resolutiva expressa, é necessária a notificação prévia do arrendatário para constituí-lo em mora. Referências Legislativas: LEG:FED LEI:003071 ANO:1916 ***** CC

SÚMULA 369 DIREITO EMPRESARIAL - ARRENDAMENTO MERCANTIL Enunciado: No contrato de arrendamento mercantil (leasing), ainda que haja cláusula resolutiva expressa, é necessária a notificação prévia do arrendatário para constituí-lo em mora. Referências Legislativas: LEG:FED LEI:003071 ANO:1916 ***** CC-16 CÓDIGO CIVIL DE 1916 ART:00959 ART:00963 Órgão Julgador: SEGUNDA SEÇÃO Data da decisão: 16/02/2009 Fonte: DJE DATA:25/02/2009 RSSTJ VOL.:00033 PG:00095 RSTJ VOL.:00213 PG:00547 Excerto dos Precedentes Originários: "[...] ARRENDAMENTO MERCANTIL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. NOTIFICAÇÃO PRÉVIA DA ARRENDATÁRIA PARA CONSTITUIÇÃO EM MORA. AUSÊNCIA. EXTINÇÃO DO PROCESSO. CPC, ART. 267, VI. [...] Constitui entendimento hoje pacificado no âmbito da 2ª Seção do STJ, que é necessária a notificação prévia da arrendatária para a sua constituição em mora, extinguindo-se o processo em que tal pressuposto não foi atendido, nos termos do art. 267, VI, do CPC. [...]" (EREsp 162185 SP, Rel. Ministro ALDIR PASSARINHO JUNIOR, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 13/09/2006, DJ 06/11/2006, p. 300) "[...] ARRENDAMENTO MERCANTIL - AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE - PURGAÇÃO DA MORA. É admissível a purgação da mora em contratos de arrendamento mercantil, sendo imprescindível a notificação prévia do arrendatário, com a especificação dos valores devidos para se configurar a sua constituição em mora. [...]" (REsp 228625 SP, Rel. Ministro CASTRO FILHO, TERCEIRA TURMA, julgado em 16/12/2003, DJ 16/02/2004, p. 241) "[...] Arrendamento mercantil. Reintegração de posse. Constituição em mora. Notificação do devedor. [...] Esta Corte tem precedentes no sentido de que 'a notificação prévia é requisito indispensável para a reintegração de posse'. [...]" (AgRg no Ag 516564 RS, Rel. Ministro CARLOS ALBERTO MENEZES DIREITO, TERCEIRA TURMA, julgado em 09/12/2003, DJ 15/03/2004, p. 268) Inteiro Teor das Súmulas scon.stj.jus.br/SCON/sumstj/ 1221 "REINTEGRAÇÃO DE POSSE. LEASING. INTERPELAÇÃO PRÉVIA DO DEVEDOR. NECESSIDADE. CONSTITUIÇÃO EM MORA. Constitui requisito para a propositura da ação reintegratória a notificação prévia da arrendatária, ainda que o contrato de arrendamento mercantil contenha cláusula resolutiva expressa. [...]" (REsp 285825 RS, Rel. Ministro BARROS MONTEIRO, QUARTA TURMA, julgado em 04/11/2003, DJ 19/12/2003, p. 469) "[...] CONTRATO DE LEASING. CLÁUSULA RESOLUTIVA EXPRESSA. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO NA POSSE. INTERPELAÇÃO PRÉVIA AO DEVEDOR. NECESSIDADE. CONSTITUIÇÃO EM MORA. AUSÊNCIA. ORIENTAÇÃO DA QUARTA TURMA. [...] Para fins de ajuizamento de ação de reintegração na posse, é necessária a notificação prévia ao devedor, para a sua constituição em mora, nos contratos de arrendamento mercantil (leasing), ainda que o contrato contenha cláusula expressa que a dispense." (REsp 185984 SP, Rel. Ministro SÁLVIO DE FIGUEIREDO TEIXEIRA, QUARTA TURMA, julgado em 27/06/2002, DJ 02/09/2002, p. 192) "[...] ARRENDAMENTO MERCANTIL. NOTIFICAÇÃO PRÉVIA COM INDICAÇÃO DOS VALORES DEVIDOS. REQUISITO PARA A AÇÃO POSSESSÓRIA. [...] 'Constitui requisito para a propositura da ação reintegratória a notificação prévia da arrendatária, mencionando-se o montante do débito atualizado até a data do ajuizamento e fornecendo-se desde logo os elementos necessários para a sua determinação final.' (REsp 149.301 - RS, Relator o eminente Ministro Barros Monteiro, DJ 21.09.98). [...]" (REsp 150723 RS, Rel. Ministro CESAR ASFOR ROCHA, QUARTA TURMA, julgado em 14/03/2000, DJ 02/05/2000, p. 143) "LEASING. MORA. INTERPELAÇÃO. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. A NOTIFICAÇÃO PRÉVIA DA ARRENDATÁRIA É REQUISITO PARA A AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE PROMOVIDA PELA ARRENDADORA. [...]" (REsp 139305 RS, Rel. Ministro RUY ROSADO DE AGUIAR, QUARTA TURMA, julgado em 18/12/1997, DJ 16/03/1998, p. 147) Precedentes: EREsp 162185 SP 1999/0047941-6 Decisão:13/09/2006 DJ DATA:06/11/2006 PG:00300 RSSTJ VOL.:00033 PG:00103 RSSTJ VOL.:00367 PG:00103 REsp 228625 SP 1999/0078677-7 Decisão:16/12/2003 DJ DATA:16/02/2004 PG:00241 RSSTJ VOL.:00033 PG:00119 RSSTJ VOL.:00367 PG:00119 AgRg no Ag 516564 RS 2003/0060968-5 Decisão:09/12/2003 DJ DATA:15/03/2004 PG:00268 RSSTJ VOL.:00033 PG:00099 RSSTJ VOL.:00367 PG:00099 INTEIRO TEOR DAS SÚMULAS

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