Voltar ao acervoSÚMULA 372 DIREITO PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS Enunciado: Na ação de exibição de documentos, não cabe a aplicação de multa cominatória. Órgão Julgador: SEGUNDA SEÇÃO Data da decisão: 11/03/2009 Fonte: DJE DATA:30/03/2009 RSSTJ VOL.:00033 PG:00231 RSTJ VOL.:00213 PG:00550 Excerto dos Precedentes Originários: "[...] EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO. DESCUMPRIMENTO. APLICAÇÃO DE MULTA DIÁRIA. IMPOSSIBILIDADE. [...] A busca e apreensão é a medida cabível para tornar efetiva a exibição dos documentos, caso não seja atendida espontaneamente a ordem judicial. - Não cabe a aplicação de multa diária em ação de exibição de documento." (AgRg no Ag 828342 GO, Rel. Ministro HUMBERTO GOMES DE BARROS, TERCEIRA TURMA, julgado em 18/10/2007, DJ 31/10/2007, p. 325) "[...] AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO. MULTA DIÁRIA PELO DESCUMPRIMENTO. DESCABIMENTO. SUFICIÊNCIA DA PRESUNÇÃO DE VERACIDADE. [...] A fixação de multa pecuniária pelo descumprimento da ordem de apresentação do documento é incompatível com a ação cautelar respectiva, pois suficiente à autora a presunção de veracidade que o provimento da ação, como elemento probante, fornece ao processo principal. [...]" (REsp 981706 SP, Rel. Ministro ALDIR PASSARINHO JUNIOR, QUARTA TURMA, julgado em 09/10/2007, DJ 12/11/2007, p. 236) "[...] AÇÃO CAUTELAR. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. MULTA COMINATÓRIA. DESCABIMENTO. A incidência do artigo 359 do Código de Processo Civil nas ações cautelares de exibição de documento, determinada pelo artigo 845 do mesmo estatuto, afasta a possibilidade de aplicação de multa cominatória. [...]" (REsp 633056 MG, Rel. Ministro CASTRO FILHO, TERCEIRA TURMA, julgado em 12/04/2005, DJ 02/05/2005, p. 345) Inteiro Teor das Súmulas scon.stj.jus.br/SCON/sumstj/ 1232 "Ação de exibição de documentos. Multa cominatória. [...] A multa cominatória é pertinente quando se trate de obrigação de fazer ou não fazer, não cabendo na cautelar de exibição de documentos, em que, se não cumprida a ordem, segundo precedente desta Terceira Turma, é possível a busca e apreensão. [...]" (REsp 433711 MS, Rel. Ministro CARLOS ALBERTO MENEZES DIREITO, TERCEIRA TURMA, julgado em 25/02/2003, DJ 22/04/2003, p. 229) "Ação de exibição. Processo cautelar. No processo cautelar, o desatendimento da determinação de que se exiba documento ou coisa não acarreta a conseqüência prevista no artigo 359 do Código de Processo Civil." (REsp 204807 SP, Rel. Ministro EDUARDO RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 06/06/2000, DJ 28/08/2000, p. 77) Precedentes: AgRg no Ag 828342 GO 2006/0238158-0 Decisão:18/10/2007 DJ DATA:31/10/2007 PG:00325 RDDP VOL.:00058 PG:00121 RSSTJ VOL.:00033 PG:00235 RSSTJ VOL.:00367 PG:00235 REsp 981706 SP 2007/0201854-3 Decisão:09/10/2007 DJ DATA:12/11/2007 PG:00236 RSSTJ VOL.:00033 PG:00247 RSSTJ VOL.:00367 PG:00247 REsp 633056 MG 2004/0025088-8 Decisão:12/04/2005 DJ DATA:02/05/2005 PG:00345 RSSTJ VOL.:00033 PG:00244 RSSTJ VOL.:00367 PG:00244 REsp 433711 MS 2002/0052304-8 Decisão:25/02/2003 DJ DATA:22/04/2003 PG:00229 RSSTJ VOL.:00033 PG:00240 RSSTJ VOL.:00367 PG:00240 REsp 204807 SP 1999/0016081-9 Decisão:06/06/2000 DJ DATA:28/08/2000 PG:00077 RJADCOAS VOL.:00021 PG:00110 RSSTJ VOL.:00033 PG:00238 RSSTJ VOL.:00367 PG:00238 INTEIRO TEOR DAS SÚMULAS ProProPro
Jurisprudência
Persuasivo forte
Súmula 372 do STJ
Súmula 372 do STJSTJ11/03/2009SúmulaSTJ · Súmulas
SÚMULA 372 DIREITO PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS Enunciado: Na ação de exibição de documentos, não cabe a aplicação de multa cominatória. Órgão Julgador: SEGUNDA SEÇÃO Data da decisão: 11/03/2009 Fonte: DJE DATA:30/03/2009 RSSTJ VOL.:00033 PG:00231 RSTJ VOL.:00213 PG:005
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