Voltar ao acervo
Jurisprudência
Persuasivo forte

Súmula 402 do STJ

Súmula 402 do STJSTJ28/10/2009SúmulaSTJ · Súmulas

SÚMULA 402 DIREITO CIVIL - CONTRATO DE SEGURO Enunciado: O contrato de seguro por danos pessoais compreende os danos morais, salvo cláusula expressa de exclusão. Referências Legislativas: LEG:FED LEI:003071 ANO:1916 ***** CC-16 CÓDIGO CIVIL DE 1916 ART:01435 ART:01460 Órgão Julgador: SEGUNDA SEÇÃO D

SÚMULA 402 DIREITO CIVIL - CONTRATO DE SEGURO Enunciado: O contrato de seguro por danos pessoais compreende os danos morais, salvo cláusula expressa de exclusão. Referências Legislativas: LEG:FED LEI:003071 ANO:1916 ***** CC-16 CÓDIGO CIVIL DE 1916 ART:01435 ART:01460 Órgão Julgador: SEGUNDA SEÇÃO Data da decisão: 28/10/2009 Fonte: DJE DATA:24/11/2009 RSSTJ VOL.:00038 PG:00011 RSTJ VOL.:00216 PG:00757 Excerto dos Precedentes Originários: "[...] SEGURO. DANOS MORAIS. CLÁUSULA AUTÔNOMA EXCLUINDO OBRIGAÇÃO. AUSÊNCIA DE CONTRATAÇÃO. COBERTURA. INEXISTÊNCIA. INDENIZAÇÃO. DESCABIMENTO. [...] Consoante o entendimento jurisprudencial deste Superior Tribunal de Justiça, a previsão contratual de cobertura dos danos pessoais abrange os danos morais tão-somente se estes não forem objeto de exclusão expressa ou não figurarem como objeto de cláusula contratual independente. 2. A Corte de origem expressamente consignou que o contrato de seguro previa, em cláusulas distintas autônomas, a exclusão do direito à percepção aos danos morais e o segurado optou por não contratar a cobertura para este último, não podendo exigir, agora, com a ocorrência do sinistro, o seu pagamento pela seguradora [...]" (REsp 742881 PB, Rel. Ministro CARLOS ALBERTO MENEZES DIREITO, Rel. p/ Acórdão Ministro CARLOS FERNANDO MATHIAS (JUIZ FEDERAL CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO), TERCEIRA TURMA, julgado em 16/12/2008, DJe 02/04/2009) "[...] SEGURO. DANOS MORAIS. CLÁUSULA AUTÔNOMA. AUSÊNCIA DE CONTRATAÇÃO. COBERTURA. INEXISTÊNCIA. INDENIZAÇÃO. DESCABIMENTO. [...] A previsão contratual de cobertura dos danos pessoais abrange os danos morais tão-somente se estes não forem objeto de exclusão expressa ou não figurarem como objeto de cláusula contratual independente. II - Se o contrato de seguro consignou, em cláusulas distintas e autônomas, os danos material, corpóreo e moral, e o segurado optou por não contratar a cobertura para este último, não pode exigir o seu pagamento pela seguradora. [...]" (REsp 929991 RJ, Rel. Ministro CASTRO FILHO, TERCEIRA TURMA, julgado em 07/05/2007, DJ 04/06/2007, p. 354) Inteiro Teor das Súmulas scon.stj.jus.br/SCON/sumstj/ 1364 "[...] SEGURO. VEÍCULO. INDENIZAÇÃO. COBERTURA. DANO PESSOAL A TERCEIROS. DANO MORAL. INCLUSÃO. EXISTÊNCIA DE CLÁUSULA ADICIONAL RECONHECIDA NAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS.

Conexões deste documento

Quem este documento cita e quem o cita — clique em um nó para abrir.

VinculantePersuasivo fortePersuasivoLegislaçãocitasuperação

Faça mais com este documento