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Súmula 410 do STJ

Súmula 410 do STJSTJ25/11/2009SúmulaSTJ · Súmulas

SÚMULA 410 DIREITO PROCESSUAL CIVIL - EXECUÇÃO DE ASTREINTES Enunciado: A prévia intimação pessoal do devedor constitui condição necessária para a cobrança de multa pelo descumprimento de obrigação de fazer ou não fazer. Referências Legislativas: LEG:FED LEI:005869 ANO:1973 ***** CPC-73 CÓDIGO DE PR

SÚMULA 410 DIREITO PROCESSUAL CIVIL - EXECUÇÃO DE ASTREINTES Enunciado: A prévia intimação pessoal do devedor constitui condição necessária para a cobrança de multa pelo descumprimento de obrigação de fazer ou não fazer. Referências Legislativas: LEG:FED LEI:005869 ANO:1973 ***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00632 Órgão Julgador: SEGUNDA SEÇÃO Data da decisão: 25/11/2009 Fonte: REPDJE DATA:03/02/2010 DJE DATA:16/12/2009 RSSTJ VOL.:00038 PG:00457 RSTJ VOL.:00217 PG:01191 Excerto dos Precedentes Originários: "[...] ASTREINTES. INTIMAÇÃO PESSOAL. NECESSIDADE. [...] É necessária a intimação pessoal, relativamente à decisão cominatória, da parte a quem se destina a ordem de fazer ou não fazer, mormente quando há fixação de astreintes. [...]" (AgRg no Ag 1046050 RS, Rel. Ministro FERNANDO GONÇALVES, QUARTA TURMA, julgado em 06/11/2008, DJe 24/11/2008) "[...] EXECUÇÃO DE ASTREINTES. INTIMAÇÃO PESSOAL. NECESSIDADE. [...] É necessária a intimação pessoal do devedor quando aplicada multa diária pelo descumprimento de obrigação de fazer ou não fazer. [...]" (AgRg nos EDcl no REsp 1067903 RS, Rel . Ministro SIDNEI BENETI, TERCEIRA TURMA, julgado em 21/10/2008, DJe 18/11/2008) "[...] Execução de astreintes. Inscrição do nome do devedor em cadastro de inadimplentes. Multa diária. Obrigação de fazer. Intimação pessoal. Necessidade. - A parte a quem se destina a ordem de fazer ou não fazer deve ser pessoalmente intimada da decisão cominatória, especialmente quando há fixação de astreintes.[...]" (AgRg no REsp 993209 SE, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 18/03/2008, DJe 04/04/2008) "[...] ASTREINTES. NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL. A intimação da parte obrigada por sentença judicial a fazer ou a não fazer deve ser pessoal, só sendo exigíveis as astreintes após o descumprimento da ordem. [...]" (REsp 629346 DF, Rel. Ministro ARI PARGENDLER, TERCEIRA TURMA, julgado em 28/11/2006, DJe 19/03/2007) Inteiro Teor das Súmulas scon.stj.jus.br/SCON/sumstj/ 1395 "[...] DECISÃO COMINATÓRIA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. ASTREINTES. INTIMAÇÃO PESSOAL. NECESSIDADE. [...] A parte a quem se destina a ordem de fazer ou não fazer deve ser pessoalmente intimada da decisão cominatória, especialmente quando há fixação de astreintes. [...]" (AgRg no Ag 774196 RJ, Rel. Ministro HUMBERTO GOMES DE BARROS, TERCEIRA , julgado em 19/09/2006, DJe 09/10/2006) Precedentes: AgRg no Ag 1046050 RS 2008/0098736-8 Decisão:06/11/2008 DJE DATA:24/11/2008 RSSTJ VOL.:00038 PG:00464 AgRg nos EDcl no REsp 1067903 RS 2008/0138885-6 Decisão:21/10/2008 DJE DATA:18/11/2008 RSSTJ VOL.:00038 PG:00470 AgRg no REsp 993209 SE 2007/0232037-8 Decisão:18/03/2008 REPDJE DATA:12/05/2008 DJE DATA:04/04/2008 RSSTJ VOL.:00038 PG:00466 REsp 629346 DF 2004/0018906-6 Decisão:28/11/2006 DJ DATA:19/03/2007 PG:00319 RSSTJ VOL.:00038 PG:00475 RSTJ VOL.:00212 PG:00359 AgRg no Ag 774196 RJ 2006/0102641-9 Decisão:19/09/2006 DJ DATA:09/10/2006 PG:00294 RSSTJ VOL.:00038 PG:00461 INTEIRO TEOR DAS SÚMULAS

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