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Jurisprudência
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Súmula 414 do STJ

Súmula 414 do STJSTJ25/11/2009SúmulaSTJ · Súmulas

SÚMULA 414 DIREITO TRIBUTÁRIO - EXECUÇÃO FISCAL Enunciado: A citação por edital na execução fiscal é cabível quando frustradas as demais modalidades. Referências Legislativas: LEG:FED LEI:005869 ANO:1973 ***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:0543C LEG:FED LEI:006830 ANO:1980 ***** LEF-80

SÚMULA 414 DIREITO TRIBUTÁRIO - EXECUÇÃO FISCAL Enunciado: A citação por edital na execução fiscal é cabível quando frustradas as demais modalidades. Referências Legislativas: LEG:FED LEI:005869 ANO:1973 ***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:0543C LEG:FED LEI:006830 ANO:1980 ***** LEF-80 LEI DE EXECUÇÕES FISCAIS ART:00008 LEG:FED RES:000008 ANO:2008 ART:00002 PAR:00001 (SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ) Órgão Julgador: PRIMEIRA SEÇÃO Data da decisão: 25/11/2009 Fonte: DJE DATA:16/12/2009 RSSTJ VOL.:00039 PG:00153 RSTJ VOL.:00217 PG:01195 Excerto dos Precedentes Originários: "[...] EXECUÇÃO FISCAL. CITAÇÃO POR EDITAL. CONDIÇÃO DE CABIMENTO: FRUSTRAÇÃO DAS DEMAIS MODALIDADES DE CITAÇÃO (POR CORREIO E POR OFICIAL DE JUSTIÇA). LEI 6830/80, ART. 8º. [...] Segundo o art. 8º da Lei 6.830/30, a citação por edital, na execução fiscal, somente é cabível quando não exitosas as outras modalidades de citação ali previstas: a citação por correio e a citação por Oficial de Justiça. Precedentes de ambas as Turmas do STJ. 2. Recurso especial improvido. Acórdão sujeito ao regime do art. 543-C do CPC e da Resolução STJ 08/08." (REsp 1103050 BA, submetido ao procedimento dos recursos especiais repetitivos, Rel. Ministro TEORI ALBINO ZAVASCKI, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 25/03/2009, DJe 06/04/2009) "[...] EXECUÇÃO FISCAL - CITAÇÃO EDITALÍCIA - POSSIBILIDADE APÓS ESGOTAMENTO DE TODOS OS MEIOS POSSÍVEIS PARA LOCALIZAR O EXECUTADO - DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL SUPERADA [...] É pacífica a jurisprudência desta Corte quanto à necessidade de a Exeqüente esgotar todos os meios disponíveis para localização do devedor, a fim de que seja deferida a citação por edital. [...]" (REsp 927999 PE, Rel. Ministra ELIANA CALMON, SEGUNDA TURMA, julgado em 04/11/2008, DJe 25/11/2008) Inteiro Teor das Súmulas scon.stj.jus.br/SCON/sumstj/ 1407 "[...] EXECUÇÃO FISCAL. CITAÇÃO POR EDITAL. IMPOSSIBILIDADE. NÃO ESGOTAMENTO DOS MEIOS PARA LOCALIZAÇÃO DO DEVEDOR. [...] Entendimento pacífico desta Corte no sentido de que para ser deferida a citação por edital, há necessidade de exaurimento de todos os meios na tentativa de localizar o devedor, não bastando o simples retorno do AR sem cumprimento. [...]" (AgRg no REsp 781933 MG, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 14/10/2008, DJe 10/11/2008) "EXECUÇÃO FISCAL. CITAÇÃO POR EDITAL. INDEFERIMENTO. NECESSIDADE DE PRÉVIO ESGOTAMENTO DAS DILIGÊNCIAS. [...] Esta Corte firmou entendimento no sentido de que a citação por edital somente tem cabimento após o esgotamento dos meios processuais disponíveis para localização do devedor. [...]" (AgRg no REsp 1054410 SP, Rel. Ministro FRANCISCO FALCÃO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 19/08/2008, DJe 01/09/2008) "[...] EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. CITAÇÃO POR EDITAL. [...] A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica no sentido de que, na execução fiscal, nos termos do art. 8º e incisos da Lei nº 6.830/80, a citação do devedor por edital é possível após o esgotamento de todos os meios possíveis à sua localização. Ou seja, apenas quando não lograr êxito na via postal e for frustrada a localização do executado por oficial de justiça, fica o credor autorizado a utilizar-se da citação por edital. [...]" (AgRg nos EREsp 756911 SC, Rel. Ministro CASTRO MEIRA, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 14/11/2007, DJ 03/12/2007, p. 254) "[...] EXECUÇÃO FISCAL. CITAÇÃO POR EDITAL. POSSIBILIDADE APÓS O EXAURIMENTO DE TODOS OS MEIOS À LOCALIZAÇÃO DO DEVEDOR. [...] A citação do devedor por edital na execução fiscal só é possível após o esgotamento de todos os meios possíveis à sua localização. [...] 2. A citação por oficial de justiça deve preceder a citação por edital, a teor do que dispõe o art. 224 do CPC, de aplicação subsidiária à Lei de Execução Fiscal (Lei nº 6.830/80, art. 1º). [...]" (REsp 837050 SP, Rel. Ministro LUIZ FUX, PRIMEIRA TURMA, julgado em 17/08/2006, DJ 18/09/2006, p. 289) "[...] RECURSO ESPECIAL EXECUÇÃO FISCAL. CITAÇÃO POR EDITAL. POSSIBILIDADE APÓS O EXAURIMENTO DE TODOS OS MEIOS À LOCALIZAÇÃO DO DEVEDOR. Na execução fiscal a citação do devedor por edital só é possível após o esgotamento de todos os meios possíveis à sua localização. Constatado pelo Tribunal de origem que não foram envidados esforços e promovidas as diligências necessárias para localização do devedor, impossível a citação por edital. [...]" (REsp 357550 RS, Rel. Ministro FRANCISCO PEÇANHA MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 15/12/2005, DJ 06/03/2006, p. 276) INTEIRO TEOR DAS SÚMULAS

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