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Jurisprudência
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Súmula 417 do STJ

Súmula 417 do STJSTJ03/03/2010SúmulaSTJ · Súmulas

SÚMULA 417 DIREITO PROCESSUAL CIVIL - EXECUÇÃO Enunciado: Na execução civil, a penhora de dinheiro na ordem de nomeação de bens não tem caráter absoluto. Referências Legislativas: LEG:FED LEI:005869 ANO:1973 ***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00620 ART:00655 LEG:FED LEI:006830 ANO:198

SÚMULA 417 DIREITO PROCESSUAL CIVIL - EXECUÇÃO Enunciado: Na execução civil, a penhora de dinheiro na ordem de nomeação de bens não tem caráter absoluto. Referências Legislativas: LEG:FED LEI:005869 ANO:1973 ***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00620 ART:00655 LEG:FED LEI:006830 ANO:1980 ***** LEF-80 LEI DE EXECUÇÕES FISCAIS ART:00011 Órgão Julgador: CORTE ESPECIAL Data da decisão: 03/03/2010 Fonte: DJE DATA:11/03/2010 RSSTJ VOL.:00039 PG:00315 RSTJ VOL.:00218 PG:00685 Excerto dos Precedentes Originários: "EXECUÇÃO. PENHORA DE TÍTULOS DA DÍVIDA PÚBLICA. POSSIBILIDADE DE RECUSA DO CREDOR. INOCORRÊNCIA DE OFENSA AO ART. 655 DA LEI PROCESSUAL CIVIL. EM RELAÇÃO À FASE DE EXECUÇÃO, SE É CERTO QUE A EXPROPRIAÇÃO DE BENS DEVE OBEDECER A FORMA MENOS GRAVOSA AO DEVEDOR, TAMBÉM É CORRETO AFIRMAR QUE A ATUAÇÃO JUDICIAL EXISTE PARA SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO INADIMPLIDA. NECESSÁRIO A 'PONDERAÇÃO DE VALORES E PRINCÍPIOS' DAS REGRAS PROCESSUAIS, PARA ENSEJAR SUA EFICÁCIA E EFETIVIDADE. CONFORME PRECEDENTES DA CORTE, A ORDEM LEGAL ESTABELECIDA PARA A NOMEAÇÃO DE BENS À PENHORA NÃO TEM CARÁTER ABSOLUTO, PODENDO O MAGISTRADO RECUSAR A NOMEAÇÃO DE TÍTULOS DA DÍVIDA PÚBLICA DE DIFÍCIL E DUVIDOSA LIQUIDAÇÃO, PARA QUE ESTA RECAIA EM DINHEIRO OU OUTROS BENS DE MELHOR LIQUIDEZ. [...]" (REsp 299439 MT, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 07/08/2008, DJe 18/08/2008) "[...] PENHORA. TÍTULO DA DÍVIDA PÚBLICA. GRADAÇÃO. ONEROSIDADE EXCESSIVA. INEXISTÊNCIA. A gradação estabelecida pelo Art. 655 do CPC deve ser observada pelo devedor, ao nomear bens à penhora. Ela não obriga o credor que, demonstrando a insuficiência, imprestabilidade ou dificuldade de liquidação do bem, pode indicar outro que garanta satisfatoriamente a execução. É, assim, lícito ao credor recusar a nomeação de títulos da dívida pública, de discutível liquidação." (AgRg no REsp 817188 RN, Rel. Ministro HUMBERTO GOMES DE BARROS, TERCEIRA TURMA, julgado em 03/12/2007, DJ 14/12/2007, p. 401) Inteiro Teor das Súmulas scon.stj.jus.br/SCON/sumstj/ 1418 "[...] EXECUÇÃO FISCAL. NOMEAÇÃO DE BENS À PENHORA. ORDEM LEGAL. ART. 11 DA LEI Nº 6.830/80. AUSÊNCIA DE RIGIDEZ. BEM IMÓVEL LOCALIZADO EM COMARCA DE OUTRO ESTADO. CARTA PRECATÓRIA. DIFICULDADE DE AVALIAR E ALIENAR. INEXISTÊNCIA. [...] A gradação prevista no artigo 11 da Lei nº 6.830/80 não é rígida, podendo ser alterada a depender da situação fática, de modo que a execução satisfaça o crédito e se desenvolva da forma menos onerosa ao devedor. Precedentes. 2. O simples fato de o imóvel indicado à penhora pelo devedor encontrar-se localizado em outro Estado da Federação não implica dificuldade para se avaliar e alienar o bem, visto que a execução pode realizar-se por carta precatória. Precedente. [...]" (REsp 939294 SP, Rel. Ministro CASTRO MEIRA, SEGUNDA TURMA, julgado em 02/08/2007, DJ 15/08/2007, p. 269) "EXECUÇÃO FISCAL - PENHORA SOBRE PRECATÓRIO - POSSIBILIDADE - RELATIVIZAÇÃO DA ORDEM ESTABELECIDA NO ARTIGO 11 DA LEI N. 6.830/80 E NO ARTIGO 656 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - EQUIVALÊNCIA À PENHORA DE CRÉDITO. [...] É pacífico nesta Corte o entendimento acerca da possibilidade de nomeação à penhora de precatório, uma vez que a gradação estabelecida no artigo 11 da Lei n. 6.830/80 e no artigo 656 do Código de Processo Civil tem caráter relativo, por força das circunstâncias e do interesse das partes em cada caso concreto. 2. Essa possibilidade decorre do princípio de que a execução deve ser feita pelo modo menos gravoso ao executado entendendo-se como penhora de crédito aquela efetivada sobre precatório. 3. A Primeira Seção, no julgamento do EREsp 434.711/SP, de relatoria da Min. Eliana Calmon, acertou o entendimento de que o crédito de precatório é direito plenamente penhorável, aplicando-se o regramento de penhora de créditos previsto no Código de Processo Civil. [...]" (EAg 746184 SP, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 27/06/2007, DJ 06/08/2007, p. 452) "EXECUÇÃO FISCAL [...] FAZENDA PÚBLICA - PENHORA SOBRE PRECATÓRIO - POSSIBILIDADE - ORDEM LEGAL - ART. 11 DA LEF. [...] Pacificada a jurisprudência da Primeira Seção e das Turmas de Direito Público quanto à possibilidade de penhora sobre crédito relativo a precatório extraída contra a própria Fazenda Pública exeqüente. 3. Firmou-se, por igual, posição afirmativa quanto à relativização da ordem de nomeação de bens à penhora estabelecida nos arts. 11, da Lei 6.830/80 e 656 do CPC. [...]" (REsp 911303 SP, Rel. Ministra ELIANA CALMON, SEGUNDA TURMA, julgado em 24/04/2007, DJ 21/05/2007, p. 564) "[...] EXECUÇÃO FISCAL. NOMEAÇÃO À PENHORA DE BENS. ORDEM LEGAL. ART. 11 DA LEF. [...] A execução fiscal se processa no interesse do credor, a fim de satisfazer o débito cobrado. Outrossim, o processo executivo deve dar-se da forma menos gravosa para o executado, em nome do princípio da preservação da empresa (art. 620 do CPC). [...] 4. Firmou-se no STJ o entendimento de que a ordem estabelecida nos arts. 11 da Lei n. 6.830/80 e 656 do CPC para a nomeação de bens à penhora não tem caráter rígido, devendo sua aplicação atender às circunstâncias do caso concreto, à potencialidade de satisfazer o crédito e à forma menos onerosa para o devedor. [...]" (REsp 450860 RS, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, SEGUNDA TURMA, julgado em 18/05/2006, DJ 01/08/2006, p. 401) INTEIRO TEOR DAS SÚMULAS

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